Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101696685, uma entidade denominada Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Francisco Alvação Muloche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101136816S, emitido a 10 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Filomena João Chambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113148N, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Frafilma Francisco Muloche, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504227822B, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Todos os sócios são residentes na cidade de Maputo, no distrito urbano KaMabukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 31.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada, abreviadamente FRAFIL.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede em Maputo cidade, distrito urbano KaMubukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 31, podendo abrir quaisquer formas de representação em território nacional, por tempo indeterminado, contando-se da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social de prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) Fumigação de instalações e áreas residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 14 b) Limpeza geral e específica;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e comercialização de produtos de fumigação, limpeza e agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrumação de mobiliário, arquivos e produtos; e
Número ou marcador · p. 14 e) Recolha de resíduos sólidos para a deposição final.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Alvação Muloche, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Filomena João Chambe, correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Frafilma Francisco Muloche, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovar o balanço anual
Texto do artigo · p. 14 e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101696685, uma entidade denominada Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Francisco Alvação Muloche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101136816S, emitido a 10 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Filomena João Chambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113148N, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 13: Frafilma Francisco Muloche, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504227822B, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 13: Todos os sócios são residentes na cidade de Maputo, no distrito urbano KaMabukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 31.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada, abreviadamente FRAFIL.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede em Maputo cidade, distrito urbano KaMubukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 31, podendo abrir quaisquer formas de representação em território nacional, por tempo indeterminado, contando-se da constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social de prestar os seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Fumigação de instalações e áreas residenciais, comerciais e industriais;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Limpeza geral e específica;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Importação e comercialização de produtos de fumigação, limpeza e agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Arrumação de mobiliário, arquivos e produtos; e
  21. Número ou marcador, página 14: e) Recolha de resíduos sólidos para a deposição final.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Alvação Muloche, correspondente a 70% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Filomena João Chambe, correspondente a 20% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Frafilma Francisco Muloche, correspondente a 10% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovar o balanço anual
  32. Texto do artigo, página 14: e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante procuração.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  43. Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.