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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101696685, uma entidade denominada Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Francisco Alvação Muloche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101136816S, emitido a 10 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Filomena João Chambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113148N, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Frafilma Francisco Muloche, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504227822B, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Todos os sócios são residentes na cidade de Maputo, no distrito urbano KaMabukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 31.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada, abreviadamente FRAFIL.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede em Maputo cidade, distrito urbano KaMubukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 31, podendo abrir quaisquer formas de representação em território nacional, por tempo indeterminado, contando-se da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social de prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 14: a) Fumigação de instalações e áreas residenciais, comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 14: b) Limpeza geral e específica;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e comercialização de produtos de fumigação, limpeza e agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: d) Arrumação de mobiliário, arquivos e produtos; e
- Número ou marcador, página 14: e) Recolha de resíduos sólidos para a deposição final.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Alvação Muloche, correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Filomena João Chambe, correspondente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Frafilma Francisco Muloche, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovar o balanço anual
- Texto do artigo, página 14: e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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