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Texto do artigo · p. 14 Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101659690, uma entidade denominada Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Silvino Mário da Silva Tovela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 39, casa n.º 60, no distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150041Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 39, casa n.º 60, no distrito municipal Ka Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101150041Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços em diversas áreas, fornecimento de material de escritórios, informática, materiais hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos em segunda mão (sucata), salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Silvino Mário da Silva Tovela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Silvino Mário da Silva Tovela, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101659690, uma entidade denominada Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Silvino Mário da Silva Tovela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 39, casa n.º 60, no distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150041Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 39, casa n.º 60, no distrito municipal Ka Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101150041Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços em diversas áreas, fornecimento de material de escritórios, informática, materiais hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos em segunda mão (sucata), salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Silvino Mário da Silva Tovela.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Administração
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Silvino Mário da Silva Tovela, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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