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Texto do artigo · p. 15 H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101437396, uma entidade denominada H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Cláudio Hilário Machuquel, maior, asolteiro, nascido a 13 de Março de 1997, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107228272B, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Alto Maé, Avenida do Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos e prestação de serviços relacionados com a área gráfica, papelaria, tipografia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cláudio Hilário Machuquel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Cláudio Hilário Machuquel e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 15 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e o restante será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101437396, uma entidade denominada H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Cláudio Hilário Machuquel, maior, asolteiro, nascido a 13 de Março de 1997, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107228272B, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Alto Maé, Avenida do Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos e prestação de serviços relacionados com a área gráfica, papelaria, tipografia e serigrafia.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Capital social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cláudio Hilário Machuquel.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  18. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  21. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Cláudio Hilário Machuquel e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio
  26. Texto do artigo, página 15: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e o restante será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  32. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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