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Texto do artigo · p. 15 Igreja Cristo Para Sempre
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101373940, a Igreja Cristo Para Sempre, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja Cristo Para Sempre, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja é uma comunidade religiosa, Cristã Pentecostal de âmbito nacional, que pode estender as suas actividades para o estrangeiro, criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional desde que as condições estejam criadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Igreja tem a sua sede no posto administrativo de Songo, distrito de Cahora Bassa, na província de Tete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja tem por objetivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover os princípios da fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 16 c) Criar e superintender obras de acção social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a Igreja pode usar todos os meios legais ao seu alcance, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Conferências religiosas;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços religiosos;
Número ou marcador · p. 16 c) Publicação e distribuição de livros, jornais e folhetos;
Número ou marcador · p. 16 d) Emissão de programas radiofónicos e quaisquer outros meios audiovisuais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 16 São admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Qualquer cidadão que manifestar o interesse em ser membro da Igreja é admitido;
Número ou marcador · p. 16 b) Pessoas recebidas por profissão da fé e batizados;
Número ou marcador · p. 16 c) As pessoas portadoras de cartas de transferência concedidas por outras igrejas;
Número ou marcador · p. 16 d) Pessoas recebidas por conciliação;
Número ou marcador · p. 16 e) Pessoas vindas de outras igrejas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Após a sua admissão na Igreja o membro assume a categoria de crente da congregação religiosa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da Igreja Cristo Para Sempre podem ser fundadores, efectivos, principiantes, à prova, simpatizantes e honorários:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores, os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que se tenham inscrito como membros antes da realização da Assembleia Geral Constituinte da Igreja, e todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na congregação até ao reconhecimento legal da mesma; b)Membros efectivos, os membros que já foram batizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja e todos
Texto do artigo · p. 16 aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da Igreja, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros à prova, os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 16 e) Membros simpatizantes, todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na Igreja nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista à realização dos fins e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 f) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da Igreja, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Ser informado das actividades e projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Serem convocados para participar nas reuniões dos órgãos ou comissões de que sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar reclamações ou protestos;
Número ou marcador · p. 16 c) Votar, eleger e serem eleitos;
Número ou marcador · p. 16 d) Interpor recursos das decisões que directamente os afetem, no prazo de quinze dias, após o conhecimento das mesmas, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros para com a Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Respeitarem os estatutos e as decisões dos órgãos da Igreja; b)Relacionarem-se, no que de si depender, com respeito e cordialidade com todas as pessoas, nomeadamente com os demais membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuir com o seu tempo, capacidades humanas e financeiras para a realização dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Participarem regularmente nos cultos e dos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 e) Zelarem pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 f) Absterem-se com as condutas inconciliáveis com a doutrina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Violação dos deveres)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de violação dos seus deveres, o crente é passivo de um processo disciplinar e sempre que passível tem por fim a repreensão do comportamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Após o Conselho Disciplinar tomar conhecimento da infracção deve compulsar um auto de notícia que constitui fundamento da infracção até à decisão final.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta morais consagradas neste estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 16 d) Suspensão de mandato;
Número ou marcador · p. 16 e) Perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 16 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Há obrigatoriedade de audição dos membros que violarem os princípios plasmados nos estatutos antes de serem punidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Por morte;
Número ou marcador · p. 16 b) Por demissão a pedido do próprio;
Número ou marcador · p. 16 c) Por exclusão;
Número ou marcador · p. 16 d) Por transferência para outra Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quem perder a qualidade de membro não pode reclamar a restituição ou compensação dos donativos ou outras liberalidades que haja feito à Igreja.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside à Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, sendo no final de cada mês a que o exercício económico se refere e, extraordinariamente, sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com dois terços dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo nos casos especialmente previstos no estatuto, as moções são aprovadas por maioria absoluta ou, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger a Direcção Executiva por votação secreta;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar os relatórios financeiros da tesouraria e do departamento interno de apoio aos pastores;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar e alterar os estatutos, regulamentos internos e código de disciplina da Igreja, em conformidade com as normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar a dissolução ou fusão da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar a abertura e encerramento das paróquias; h)Sancionar a aquisição onerosa dos bens mobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composta por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e segundo tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 17 a) Ordenar pastores, consagrar pastores auxiliares e destituí-los com justa causa;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar, fundir e disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 c) Decidir sobre a fundação de seminários e institutos bíblicos;
Número ou marcador · p. 17 d) Fundar, administrar e custear obras de acção social;
Número ou marcador · p. 17 e) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos internos e códigos de disciplina da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer autoridade em todas e quaisquer actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Fiscalizar as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Elaborar seu próprio orçamento e prover, quando necessário, os meios de sustento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competência dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 17 Um) Competências do presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Administrar e representar a igreja, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna;
Número ou marcador · p. 17 b) Orientar a Direcção Executiva na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestar contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral; f)Convocar e dirigir as reuniões da Direcção Executiva, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade
Texto do artigo · p. 17 conforme o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Representar a Igreja em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 h) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a serem ractificados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 j) Monitorizar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 17 k) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 l) Autorizar pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Administrar e representar a igreja em juízo na ausência do presidente e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna.
Número ou marcador · p. 17 b) Designar os membros do secretariado, que terão a gestão dos assuntos correntes, programação de actividades, apoio e assessoria a igreja e seu órgãos.
Número ou marcador · p. 17 c) Presidir com o voto de qualidade as reuniões da Assembleia Geral e assegurar a execução das liberações deste órgão;
Número ou marcador · p. 17 d) Coordenar e supervisionar as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Convocar e dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar comissões específicas sob sua coordenação e controlo para apoio às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 17 Três) Competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar os serviços da secretaria, internos e de relações públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Competências do primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinar com o Presidente do Conselho da Administração os cheques e outros títulos e documentos de crédito ou débito relativos ao funcionamento da Igreja; c)Manter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar os balancetes para os apresentar nas reuniões mensais do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para o submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Competências do segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Superintender os serviços gerais da tesouraria na ausência do primeiro tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 b) Auxiliar o primeiro tesoureiro nos depósitos de valores da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Conferir contas a serem pagas pela Igreja junto ao primeiro tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 18 d) Verificar se o caixa da Igreja possui valor suficiente para efectuar pagamentos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros: presidente, relator e secretário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente é quem convoca e preside às reuniões.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal funciona no intervalo de três meses.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre os relatórios e as contas anuais apresentadas pela tesouraria e pelo departamento interno de apoio aos pastores;
Número ou marcador · p. 18 b) Acompanhar a execução do orçamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, salvo a Assembleia Geral quando em segunda convocatória deliberar.
Texto do artigo · p. 18 CAPÍTILO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Pode receber ofertas voluntárias dos crentes e outros elementos com intuito de apoiar a Igreja, não haver nenhuma determinação, motivação nem estipulação da quantia;
Número ou marcador · p. 18 b) O presidente da Direcção Executiva pode solicitar e receber fundos voluntários, provenientes dos membros e outros crentes, dependendo das necessidades;
Número ou marcador · p. 18 c) A Igreja possui uma conta bancária, que é movimentada por 3 (três) assinantes que a Direcção Executiva designar na acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 O património da Igreja e constituído por bens móveis e imóveis, por rendimento da sua administração e por ofertas voluntárias dos membros da Igreja ou de terceiros por doações, legados e heranças aceites a benefício de inventário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Cristo Para Sempre recebe dízimos no último domingo de cada mês. A entrega de dízimos não é obrigatória, a Igreja apenas ensina, deixando o cumprimento para a decisão de cada crente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos segundo as disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 18 O logótipo da Igreja é composto por uma Bíblia aberta com uma cruz poscionada verticalmente e escritas, Igreja Cristo Para Sempre.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Horários dos cultos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja Cristo Para Sempre realiza os cultos aos domingos, terça-feira e quinta-feira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos domingos, os cultos realizam-se das 8 às 12 horas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Às terças-feiras, os cultos realizam-se das 18 às 20 horas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Às quintas-feiras, o culto realiza-se das 18 às 20 horas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Cristo Para Sempre tem como instrumentos usados:
Número ou marcador · p. 18 a) Piano;
Número ou marcador · p. 18 b) Microfone;
Número ou marcador · p. 18 c) Amplificadores;
Número ou marcador · p. 18 d) Telas;
Número ou marcador · p. 18 e) Guitarra;
Número ou marcador · p. 18 f) Colunas;
Número ou marcador · p. 18 g) Batuques;
Número ou marcador · p. 18 h) Câmaras de vídeo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Igreja Cristo Para Sempre
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101373940, a Igreja Cristo Para Sempre, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 15: A Igreja Cristo Para Sempre, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja é uma comunidade religiosa, Cristã Pentecostal de âmbito nacional, que pode estender as suas actividades para o estrangeiro, criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional desde que as condições estejam criadas.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A Igreja tem a sua sede no posto administrativo de Songo, distrito de Cahora Bassa, na província de Tete.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja tem por objetivos:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Promover os princípios da fraternidade cristã;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Criar e superintender obras de acção social.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a Igreja pode usar todos os meios legais ao seu alcance, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Conferências religiosas;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Serviços religiosos;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Publicação e distribuição de livros, jornais e folhetos;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Emissão de programas radiofónicos e quaisquer outros meios audiovisuais.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  26. Texto do artigo, página 16: São admitidos como membros:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Qualquer cidadão que manifestar o interesse em ser membro da Igreja é admitido;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Pessoas recebidas por profissão da fé e batizados;
  29. Número ou marcador, página 16: c) As pessoas portadoras de cartas de transferência concedidas por outras igrejas;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Pessoas recebidas por conciliação;
  31. Número ou marcador, página 16: e) Pessoas vindas de outras igrejas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Após a sua admissão na Igreja o membro assume a categoria de crente da congregação religiosa.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Igreja Cristo Para Sempre podem ser fundadores, efectivos, principiantes, à prova, simpatizantes e honorários:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores, os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que se tenham inscrito como membros antes da realização da Assembleia Geral Constituinte da Igreja, e todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na congregação até ao reconhecimento legal da mesma; b)Membros efectivos, os membros que já foram batizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja e todos
  37. Texto do artigo, página 16: aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da Igreja, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Membros à prova, os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  40. Número ou marcador, página 16: e) Membros simpatizantes, todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na Igreja nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista à realização dos fins e actividades da associação;
  41. Número ou marcador, página 16: f) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da Igreja, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Ser informado das actividades e projectos da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Serem convocados para participar nas reuniões dos órgãos ou comissões de que sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar reclamações ou protestos;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Votar, eleger e serem eleitos;
  48. Número ou marcador, página 16: d) Interpor recursos das decisões que directamente os afetem, no prazo de quinze dias, após o conhecimento das mesmas, para a Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros para com a Igreja:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Respeitarem os estatutos e as decisões dos órgãos da Igreja; b)Relacionarem-se, no que de si depender, com respeito e cordialidade com todas as pessoas, nomeadamente com os demais membros da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Contribuir com o seu tempo, capacidades humanas e financeiras para a realização dos objectivos da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Participarem regularmente nos cultos e dos projectos da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Zelarem pelo bom nome da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 16: f) Absterem-se com as condutas inconciliáveis com a doutrina.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 16: (Violação dos deveres)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de violação dos seus deveres, o crente é passivo de um processo disciplinar e sempre que passível tem por fim a repreensão do comportamento do mesmo.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Após o Conselho Disciplinar tomar conhecimento da infracção deve compulsar um auto de notícia que constitui fundamento da infracção até à decisão final.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 16: (Sanções disciplinares)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta morais consagradas neste estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Repreensão pública;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Suspensão de mandato;
  68. Número ou marcador, página 16: e) Perda de qualidade de membro;
  69. Número ou marcador, página 16: f) Expulsão.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Há obrigatoriedade de audição dos membros que violarem os princípios plasmados nos estatutos antes de serem punidos.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Por morte;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Por demissão a pedido do próprio;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Por exclusão;
  77. Número ou marcador, página 16: d) Por transferência para outra Igreja.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Quem perder a qualidade de membro não pode reclamar a restituição ou compensação dos donativos ou outras liberalidades que haja feito à Igreja.
  79. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 16: b) A Direcção Executiva; e
  85. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside à Mesa da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, sendo no final de cada mês a que o exercício económico se refere e, extraordinariamente, sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com dois terços dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a maioria dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo nos casos especialmente previstos no estatuto, as moções são aprovadas por maioria absoluta ou, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Eleger a Direcção Executiva por votação secreta;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Eleger o Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar os relatórios financeiros da tesouraria e do departamento interno de apoio aos pastores;
  105. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar e alterar os estatutos, regulamentos internos e código de disciplina da Igreja, em conformidade com as normas da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar a dissolução ou fusão da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  108. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar a abertura e encerramento das paróquias; h)Sancionar a aquisição onerosa dos bens mobiliários e sua alienação.
  109. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
  112. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composta por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e segundo tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  115. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Executiva)
  118. Texto do artigo, página 17: Compete à Direcção Executiva:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Ordenar pastores, consagrar pastores auxiliares e destituí-los com justa causa;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Organizar, fundir e disciplinar;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Decidir sobre a fundação de seminários e institutos bíblicos;
  122. Número ou marcador, página 17: d) Fundar, administrar e custear obras de acção social;
  123. Número ou marcador, página 17: e) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos internos e códigos de disciplina da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 17: f) Exercer autoridade em todas e quaisquer actividades internas da Igreja;
  125. Número ou marcador, página 17: g) Fiscalizar as actividades da Igreja;
  126. Número ou marcador, página 17: h) Elaborar seu próprio orçamento e prover, quando necessário, os meios de sustento.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 17: (Competência dos membros da Direcção Executiva)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Competências do presidente:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Administrar e representar a igreja, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Orientar a Direcção Executiva na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  133. Número ou marcador, página 17: d) Prestar contas à Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 17: e) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral; f)Convocar e dirigir as reuniões da Direcção Executiva, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade
  135. Texto do artigo, página 17: conforme o regulamento interno da Igreja;
  136. Número ou marcador, página 17: g) Representar a Igreja em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  137. Número ou marcador, página 17: h) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 17: i) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a serem ractificados em Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 17: j) Monitorizar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  140. Número ou marcador, página 17: k) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 17: l) Autorizar pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Competências do vice-presidente:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Administrar e representar a igreja em juízo na ausência do presidente e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna.
  144. Número ou marcador, página 17: b) Designar os membros do secretariado, que terão a gestão dos assuntos correntes, programação de actividades, apoio e assessoria a igreja e seu órgãos.
  145. Número ou marcador, página 17: c) Presidir com o voto de qualidade as reuniões da Assembleia Geral e assegurar a execução das liberações deste órgão;
  146. Número ou marcador, página 17: d) Coordenar e supervisionar as actividades da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 17: e) Convocar e dirigir as reuniões;
  148. Número ou marcador, página 17: f) Criar comissões específicas sob sua coordenação e controlo para apoio às actividades da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) Competências do secretário-geral:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Organizar os serviços da secretaria, internos e de relações públicas;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho da Administração;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
  154. Número ou marcador, página 17: Quatro) Competências do primeiro tesoureiro:
  155. Número ou marcador, página 17: a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Assinar com o Presidente do Conselho da Administração os cheques e outros títulos e documentos de crédito ou débito relativos ao funcionamento da Igreja; c)Manter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 18: d) Organizar os balancetes para os apresentar nas reuniões mensais do Conselho de Administração; e
  158. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para o submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 18: Cinco) Competências do segundo tesoureiro:
  160. Número ou marcador, página 18: a) Superintender os serviços gerais da tesouraria na ausência do primeiro tesoureiro;
  161. Número ou marcador, página 18: b) Auxiliar o primeiro tesoureiro nos depósitos de valores da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 18: c) Conferir contas a serem pagas pela Igreja junto ao primeiro tesoureiro; e
  163. Número ou marcador, página 18: d) Verificar se o caixa da Igreja possui valor suficiente para efectuar pagamentos.
  164. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros: presidente, relator e secretário.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente é quem convoca e preside às reuniões.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  172. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal funciona no intervalo de três meses.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre os relatórios e as contas anuais apresentadas pela tesouraria e pelo departamento interno de apoio aos pastores;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar a execução do orçamento.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, salvo a Assembleia Geral quando em segunda convocatória deliberar.
  182. Texto do artigo, página 18: CAPÍTILO IV De fundos e património
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Fundos e património)
  185. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Igreja:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Pode receber ofertas voluntárias dos crentes e outros elementos com intuito de apoiar a Igreja, não haver nenhuma determinação, motivação nem estipulação da quantia;
  187. Número ou marcador, página 18: b) O presidente da Direcção Executiva pode solicitar e receber fundos voluntários, provenientes dos membros e outros crentes, dependendo das necessidades;
  188. Número ou marcador, página 18: c) A Igreja possui uma conta bancária, que é movimentada por 3 (três) assinantes que a Direcção Executiva designar na acta.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Património)
  191. Texto do artigo, página 18: O património da Igreja e constituído por bens móveis e imóveis, por rendimento da sua administração e por ofertas voluntárias dos membros da Igreja ou de terceiros por doações, legados e heranças aceites a benefício de inventário.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Dízimos)
  194. Texto do artigo, página 18: A Igreja Cristo Para Sempre recebe dízimos no último domingo de cada mês. A entrega de dízimos não é obrigatória, a Igreja apenas ensina, deixando o cumprimento para a decisão de cada crente.
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos segundo as disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
  201. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e objectivos semelhantes.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 18: (Logótipo)
  204. Texto do artigo, página 18: O logótipo da Igreja é composto por uma Bíblia aberta com uma cruz poscionada verticalmente e escritas, Igreja Cristo Para Sempre.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 18: (Horários dos cultos)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja Cristo Para Sempre realiza os cultos aos domingos, terça-feira e quinta-feira.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos domingos, os cultos realizam-se das 8 às 12 horas.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) Às terças-feiras, os cultos realizam-se das 18 às 20 horas.
  210. Número ou marcador, página 18: Quatro) Às quintas-feiras, o culto realiza-se das 18 às 20 horas.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Instrumentos usados)
  213. Texto do artigo, página 18: A Igreja Cristo Para Sempre tem como instrumentos usados:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Piano;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Microfone;
  216. Número ou marcador, página 18: c) Amplificadores;
  217. Número ou marcador, página 18: d) Telas;
  218. Número ou marcador, página 18: e) Guitarra;
  219. Número ou marcador, página 18: f) Colunas;
  220. Número ou marcador, página 18: g) Batuques;
  221. Número ou marcador, página 18: h) Câmaras de vídeo.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  224. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2020. — O Con-
  226. Texto do artigo, página 18: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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