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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Isco Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694518, uma entidade denominada Isco Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Kimaye Pascasie Manhiça, casada, natural de Boane, residente no quarteirão 44, casa n.º 192, município de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110204521567C, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Isco Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Segurança armada e desarmada;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte de valores;
- Número ou marcador, página 19: c) Guarnição móvel e estática;
- Número ou marcador, página 19: d) Montagem e gestão de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria de segurança diversa;
- Número ou marcador, página 19: f) Concepção de soluções de sistemas de segurança especializados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia única Kimaye Pascasie Manhica, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pela sócia ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social em circunstância alguma poderá representar que a sócia fundadora ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em função do referido no número anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participação da sócia fundadora ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suplementos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido o parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funções poderão aceitar da sócia e sem que haja sido previamente deliberado de assembleia geral suplementos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos ser posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecerá condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão do capital social
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor, é livre para a sócia, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Kimaye Pascasie Manhiça, que desde então fica nomeada gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A socia única poderá delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
- Texto do artigo, página 20: de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Representação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimentos ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que a sócia seja são casados com filhos destes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Texto do artigo, página 20: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisar os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Omissão
- Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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