Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Isco Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694518, uma entidade denominada Isco Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Kimaye Pascasie Manhiça, casada, natural de Boane, residente no quarteirão 44, casa n.º 192, município de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110204521567C, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Isco Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Segurança armada e desarmada;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 19 c) Guarnição móvel e estática;
Número ou marcador · p. 19 d) Montagem e gestão de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria de segurança diversa;
Número ou marcador · p. 19 f) Concepção de soluções de sistemas de segurança especializados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia única Kimaye Pascasie Manhica, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pela sócia ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital social em circunstância alguma poderá representar que a sócia fundadora ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em função do referido no número anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participação da sócia fundadora ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suplementos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido o parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funções poderão aceitar da sócia e sem que haja sido previamente deliberado de assembleia geral suplementos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos ser posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecerá condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e divisão do capital social
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor, é livre para a sócia, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Kimaye Pascasie Manhiça, que desde então fica nomeada gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A socia única poderá delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 20 de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimentos ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que a sócia seja são casados com filhos destes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisar os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissão
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Isco Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694518, uma entidade denominada Isco Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Kimaye Pascasie Manhiça, casada, natural de Boane, residente no quarteirão 44, casa n.º 192, município de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110204521567C, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Isco Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto social da sociedade
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Segurança armada e desarmada;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de valores;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Guarnição móvel e estática;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Montagem e gestão de sistemas de segurança;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria de segurança diversa;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Concepção de soluções de sistemas de segurança especializados.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: Capital social
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia única Kimaye Pascasie Manhica, correspondente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pela sócia ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social em circunstância alguma poderá representar que a sócia fundadora ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Em função do referido no número anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participação da sócia fundadora ou seus herdeiros.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suplementos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido o parecer do conselho fiscal.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funções poderão aceitar da sócia e sem que haja sido previamente deliberado de assembleia geral suplementos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos ser posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecerá condições do respectivo reembolso.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão do capital social
  37. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor, é livre para a sócia, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Kimaye Pascasie Manhiça, que desde então fica nomeada gerente da sociedade com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A socia única poderá delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
  46. Texto do artigo, página 20: de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: Representação
  49. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimentos ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que a sócia seja são casados com filhos destes.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: Balanço
  55. Texto do artigo, página 20: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisar os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: Omissão
  58. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.