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Texto do artigo · p. 20 Joelson T. Valério & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sete mil quinhentos trinta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Joelson T. Valério & Serviços, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 20 Falume Salimo Macabur Chilovbole, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 02100047035M, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Valério Selemane, viúvo, natural de Balama, portador de Bilhete de Identidade n.º 030284610G, emitido a 24 de Janeiro de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Joelson T. Valério & Serviços, Limitada, flat 4 direito, primeiro andar, Rua da Equipesca, n.º 53, bairro Maiaia, localidade Mutiva, quarteirão 10, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social exercício da profissão de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 20 b) Logística; e
Número ou marcador · p. 20 c) Transporte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 46.515,00MT (quarenta e seis mil, quinhentos e quinze meticais), valor
Texto do artigo · p. 20 nominal integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50% do capital social, pertencente ao sócio Falume Salimo Macabur Chilovbole, correspondente a 23.257,50MT; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50% do capital social, pertencente ao sócio Valério Selemane, correspondente a 23.257,50MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de dispensar todos os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade. Falume Salimo Macabur Chilovbole, designado gestor financeiro, constitui uma sociedade de prestação de serviços e sócio, Valério Selemane, designado como o director.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Nacala, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Joelson T. Valério & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sete mil quinhentos trinta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Joelson T. Valério & Serviços, Limitada, pelos senhores:
  3. Texto do artigo, página 20: Falume Salimo Macabur Chilovbole, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 02100047035M, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente em Pemba;
  4. Texto do artigo, página 20: Valério Selemane, viúvo, natural de Balama, portador de Bilhete de Identidade n.º 030284610G, emitido a 24 de Janeiro de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 20: Constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Joelson T. Valério & Serviços, Limitada, flat 4 direito, primeiro andar, Rua da Equipesca, n.º 53, bairro Maiaia, localidade Mutiva, quarteirão 10, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social e participação
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social exercício da profissão de prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Despacho aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Logística; e
  17. Número ou marcador, página 20: c) Transporte.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 46.515,00MT (quarenta e seis mil, quinhentos e quinze meticais), valor
  21. Texto do artigo, página 20: nominal integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50% do capital social, pertencente ao sócio Falume Salimo Macabur Chilovbole, correspondente a 23.257,50MT; e
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50% do capital social, pertencente ao sócio Valério Selemane, correspondente a 23.257,50MT.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de dispensar todos os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade. Falume Salimo Macabur Chilovbole, designado gestor financeiro, constitui uma sociedade de prestação de serviços e sócio, Valério Selemane, designado como o director.
  34. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  35. Texto do artigo, página 20: Nacala, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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