Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani

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Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani

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Texto do artigo · p. 2 Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani, é uma associação recreativa artístico – cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No desenvolvimento das suas actividades, o Clube observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, ética, deontologia, respeito mútuo e não fará qualquer discriminação, incluindo mas não se limitando à raça, sexo, cor, condição social, física, económica, ideologia política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 O Clube Mukokani é criado por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Luís, casa n.º 55, quarteirão 19, Esplanada Intine´s Bar, bairro do Zimpeto, podendo ser transferida para qualquer lugar dentro do território nacional e abrir delegações dentro e fora do território nacional mediante deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 O Clube Mukokani tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 2 a)Congregação dos fãs do músico Aniano Tamele (Mukokani) e criar sinergias para o apoio à sua carreira, através da promoção de encontros regulares para convívio e debates sobre a vida e obra do patrono;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuição directa ou indirectamente para o engrandecimento da música moçambicana através de debates
Texto do artigo · p. 2 sobre vida e obra de outros fazedores das artes e cultura e partilha de conteúdos sobre espectáculos, vídeos, letras e músicas de quaisquer obras artístico-culturais, bem como disseminar as diversas agendas culturais;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoio e contribuição para o desenvolvimento dos artistas, membros do clube;
Número ou marcador · p. 2 d) Organização e execução, no país ou no exterior, de eventos artísticos e culturais, shows e espetáculos em geral de qualquer espécie ou gênero; e
Número ou marcador · p. 2 e) O Clube pode realizar actividades, sociais difusas mediante determinação dos membros, designadamente, doação de sangue, visita a orfanatos, a infantários, a presídios, a Centros de apoio a idosos entre outras actividades não individualizadas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II (Membros, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento, deliberações e programas do Clube e que paguem a respectiva jóia e quotas estatutariamente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Aquisição da qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro adquire-se por adesão mediante pagamento da jóia e pelo menos uma prestação das quotas em vigor na data da adesão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Clube Mukokani possui as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 2 Membros fundadores: todos que se inscrevem e associam ao clube ou subscreveram o acto
Texto do artigo · p. 2 constitutivo da criação, até a data da celebração da escritura pública dos estatutos;
Texto do artigo · p. 2 Membros efectivos: todos aqueles que se inscrevem e são admitidos depois da constituição do Clube e realizem as respectivas jóias e pagam regularmente as quotas e cumprem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos; e
Texto do artigo · p. 2 Membros honorários: personalidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, contribuem de forma relevante na prossecução dos objectivos do Clube Mukokani.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários não estão sujeitos ao pagamento da jóia e quotas podendo, de sua livre vontade, oferecer contribuições, tanto materiais como intelectual para o Clube.
Número ou marcador · p. 2 Três) A qualidade de membros honorários, nos termos das disposições dos presentes estatutos não lhes confere a faculdade de votar e ser eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nos encontros do Clube;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar ideias, sugestões e assuntos de interesse do Clube para discussão;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informado sobre as actividades do clube;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado sobre os Concertos do Aniano Tamele e outros artistas integrantes do clube;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos no presente regulamento; e
Número ou marcador · p. 2 h) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários ao estabelecido no presente regulamento, ou que entenda serem prejudiciais aos interesses do Clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nas disposições do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões dos órgãos sociais, reuniões e outras actividades do clube a que for convocado; c)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que for eleito ou nomeado, através de desempenho com ética, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 d) Portar-se com decência e correcção na sua aparição pública, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, à tranquilidade e à harmonia;
Número ou marcador · p. 3 e) Comparecer nos encontros ordinários e extraordinários do Clube;
Número ou marcador · p. 3 f) Cumprir com as determinações do clube, nos termos do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir regularmente com ideias para a melhoria da vida do Clube; e
Número ou marcador · p. 3 h) Acompanhar toda a informação sobre as actividades do grupo através das plataformas acordadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos do Clube Mukokani os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo do Clube é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano mediante convocatória do Coordenador Geral e, extraordinariamente sempre que convocada por mais de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a
Texto do artigo · p. 3 todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nas sessões de Assembleias Gerais que coincidam com eleições será constituída uma Comissão Eleitoral, cujas funções terminam com a tomada de posse do candidato eleito.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Clube, composto por um Coordenador Geral, Comissões de Trabalho e Conselheiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez ao mês e, para que as suas deliberações sejam vinculativas, devem estar presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode abster-se de votar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do Clube composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui património do Clube Mukokani, os bens móveis e imóveis adquiridos por si, os doados pelo Governo da República de Moçambique, ou por quaisquer outras pessoas singulares ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha adquirir para si.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os bens imóveis do Clube não são alienáveis, salvo por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem fundos do Clube Mukokani:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Receitas e outras actividades legalmente autorizadas; e
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos, subsídios e doações atribuídas ao Clube.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O quantitativo, as modalidades, a periodicidade, e o pagamento da jóia e das quotas são definidos em regulamento, que outrossim estabelece o regime da guarda, conservação e utilização de todos os fundos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Clube Mukokani só pode ser dissolvido por voto de pelo menos dois terços dos seus membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução, o destino dos bens do Clube é decidido pela Assembleia Geral, que pode nomear uma Comissão Liquidatária para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos são regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável, complementados pelo regulamento interno do Clube.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani, é uma associação recreativa artístico – cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) No desenvolvimento das suas actividades, o Clube observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, ética, deontologia, respeito mútuo e não fará qualquer discriminação, incluindo mas não se limitando à raça, sexo, cor, condição social, física, económica, ideologia política ou religiosa.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 2: O Clube Mukokani é criado por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Luís, casa n.º 55, quarteirão 19, Esplanada Intine´s Bar, bairro do Zimpeto, podendo ser transferida para qualquer lugar dentro do território nacional e abrir delegações dentro e fora do território nacional mediante deliberação dos membros.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: O Clube Mukokani tem por objecto principal:
  13. Texto do artigo, página 2: a)Congregação dos fãs do músico Aniano Tamele (Mukokani) e criar sinergias para o apoio à sua carreira, através da promoção de encontros regulares para convívio e debates sobre a vida e obra do patrono;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Contribuição directa ou indirectamente para o engrandecimento da música moçambicana através de debates
  15. Texto do artigo, página 2: sobre vida e obra de outros fazedores das artes e cultura e partilha de conteúdos sobre espectáculos, vídeos, letras e músicas de quaisquer obras artístico-culturais, bem como disseminar as diversas agendas culturais;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Apoio e contribuição para o desenvolvimento dos artistas, membros do clube;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Organização e execução, no país ou no exterior, de eventos artísticos e culturais, shows e espetáculos em geral de qualquer espécie ou gênero; e
  18. Número ou marcador, página 2: e) O Clube pode realizar actividades, sociais difusas mediante determinação dos membros, designadamente, doação de sangue, visita a orfanatos, a infantários, a presídios, a Centros de apoio a idosos entre outras actividades não individualizadas.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II (Membros, direitos e deveres)
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento, deliberações e programas do Clube e que paguem a respectiva jóia e quotas estatutariamente estabelecidas.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Aquisição da qualidade de membro:
  24. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão mediante pagamento da jóia e pelo menos uma prestação das quotas em vigor na data da adesão.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) O Clube Mukokani possui as seguintes categorias de membros:
  28. Texto do artigo, página 2: Membros fundadores: todos que se inscrevem e associam ao clube ou subscreveram o acto
  29. Texto do artigo, página 2: constitutivo da criação, até a data da celebração da escritura pública dos estatutos;
  30. Texto do artigo, página 2: Membros efectivos: todos aqueles que se inscrevem e são admitidos depois da constituição do Clube e realizem as respectivas jóias e pagam regularmente as quotas e cumprem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos; e
  31. Texto do artigo, página 2: Membros honorários: personalidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, contribuem de forma relevante na prossecução dos objectivos do Clube Mukokani.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não estão sujeitos ao pagamento da jóia e quotas podendo, de sua livre vontade, oferecer contribuições, tanto materiais como intelectual para o Clube.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membros honorários, nos termos das disposições dos presentes estatutos não lhes confere a faculdade de votar e ser eleitos para os órgãos sociais.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Participar nos encontros do Clube;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar ideias, sugestões e assuntos de interesse do Clube para discussão;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Ser informado sobre as actividades do clube;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado sobre os Concertos do Aniano Tamele e outros artistas integrantes do clube;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos no presente regulamento; e
  44. Número ou marcador, página 2: h) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários ao estabelecido no presente regulamento, ou que entenda serem prejudiciais aos interesses do Clube.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nas disposições do presente regulamento;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões dos órgãos sociais, reuniões e outras actividades do clube a que for convocado; c)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que for eleito ou nomeado, através de desempenho com ética, zelo e dedicação;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Portar-se com decência e correcção na sua aparição pública, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, à tranquilidade e à harmonia;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Comparecer nos encontros ordinários e extraordinários do Clube;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Cumprir com as determinações do clube, nos termos do presente regulamento;
  53. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir regularmente com ideias para a melhoria da vida do Clube; e
  54. Número ou marcador, página 3: h) Acompanhar toda a informação sobre as actividades do grupo através das plataformas acordadas para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 3: São órgãos do Clube Mukokani os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  63. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo do Clube é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano mediante convocatória do Coordenador Geral e, extraordinariamente sempre que convocada por mais de um terço dos membros.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a
  71. Texto do artigo, página 3: todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) Nas sessões de Assembleias Gerais que coincidam com eleições será constituída uma Comissão Eleitoral, cujas funções terminam com a tomada de posse do candidato eleito.
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
  76. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Clube, composto por um Coordenador Geral, Comissões de Trabalho e Conselheiros.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez ao mês e, para que as suas deliberações sejam vinculativas, devem estar presente a maioria dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode abster-se de votar sobre qualquer assunto.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  85. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do Clube composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Património e fundos
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Património)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui património do Clube Mukokani, os bens móveis e imóveis adquiridos por si, os doados pelo Governo da República de Moçambique, ou por quaisquer outras pessoas singulares ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha adquirir para si.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Os bens imóveis do Clube não são alienáveis, salvo por deliberação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundos do Clube Mukokani:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Quotização dos seus membros;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Receitas e outras actividades legalmente autorizadas; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas ao Clube.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) O quantitativo, as modalidades, a periodicidade, e o pagamento da jóia e das quotas são definidos em regulamento, que outrossim estabelece o regime da guarda, conservação e utilização de todos os fundos.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O Clube Mukokani só pode ser dissolvido por voto de pelo menos dois terços dos seus membros presentes na Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, o destino dos bens do Clube é decidido pela Assembleia Geral, que pode nomear uma Comissão Liquidatária para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável, complementados pelo regulamento interno do Clube.
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