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Texto do artigo · p. 22 LUDE - Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696774, uma entidade denominada LUDE - Comércio & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Delicio Marcos Cossa, casado, com Amélia Jose Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I, de 10 de Dezembro de 2020, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Lurdes Marcos Cossa Monjane, casada com Xavier António Monjane, sob o regime de cumunhão geral de bens de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122965B, de 19 de Março de 2020, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 LUDE Comércio, Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, casa n.º 13 Machava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Comércio e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de produtos alimentares a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de cosméticos a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria em recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 22 e) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 f) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 22 g) Turismo, alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Delicio Marcos Cossa 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Lurdes Marcos Cossa Monjane 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 23 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios Delicio Marcos Cossa e o Lurdes Marcos Cossa Monjane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia Lurdes Marcos Cossa Monjane e fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios Delicio Marcos Cossa e Lurdes Marcos Cossa Monjane têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: LUDE - Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696774, uma entidade denominada LUDE - Comércio & Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Delicio Marcos Cossa, casado, com Amélia Jose Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I, de 10 de Dezembro de 2020, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segunda. Lurdes Marcos Cossa Monjane, casada com Xavier António Monjane, sob o regime de cumunhão geral de bens de
  6. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122965B, de 19 de Março de 2020, emitido na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: LUDE Comércio, Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, casa n.º 13 Machava.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Comércio e prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Venda de produtos alimentares a retalho e grosso;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Venda de cosméticos a retalho e a grosso;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria em recursos humanos e contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Comissões, consignações e representações comerciais;
  23. Número ou marcador, página 22: g) Turismo, alojamento e restauração.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: Capital social
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Delicio Marcos Cossa 2.500,00MT;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Lurdes Marcos Cossa Monjane 2.500,00MT.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
  33. Texto do artigo, página 23: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Administração
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios Delicio Marcos Cossa e o Lurdes Marcos Cossa Monjane.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia Lurdes Marcos Cossa Monjane e fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternados.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios Delicio Marcos Cossa e Lurdes Marcos Cossa Monjane têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, finanças, avales ou abonações.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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