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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Rafik Brothers Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia 8 de Dezembro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rafik Brothers Investments – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 26: Limitada, sob NUEL 101664139, que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma social e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação de Rafik Brothers Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Acordos de Inkomati n.º 4522 (5.ª Avenida) 85 V/V0, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro, constituída a um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto actividades de consultoria e prestação de serviços; venda de produtos alimentares; venda de material de escritórios, e seus consumíveis; transporte de mercadoria ou carga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, está determinado em 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahomed Rafik.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, Mahomed Rafik maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589290B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2010, residente no bairro de Alto-maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 26: a) Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 26: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 26: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 26: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 26: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 26: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 26: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados e deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado aos administradores realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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