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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Armofil Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692310 uma entidade denominada Armofil Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Rogério Armando Chissico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104942109S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 30 de Setembro de 2019, residente no bairro Ferroviário,
- Texto do artigo, página 4: Kamavota, quarteirão 29, casa 139, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Mércio Leonel Jossai Filimone, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102738844I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a 18 de Agosto de 2021, residente no bairro Tchumene, quarteirão 25B casa 364, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Armofil Empreendimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Maguiguane, n.° 2183, 2° andar, no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 4: com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: Dois) Actividade Principal:
- Texto do artigo, página 4: 46510 - Comércio a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; Três) Actividades Secundárias:
- Texto do artigo, página 4: 46103 – Agentes de comércio por grosso de madeira matériais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico e ferragens; 46104 – Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Texto do artigo, página 4: 46411 – Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios; 46412 – Comércio por grosso de calçados;
- Texto do artigo, página 4: 46491 – Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; 46492 – Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Texto do artigo, página 4: 46499 - Comércio por grosso de outos bens de consumo, n.e.
- Texto do artigo, página 4: 46520 - Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua parte;
- Texto do artigo, página 4: 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamento agrícolas;
- Texto do artigo, página 4: 46591 - Comércio por grosso de máquinas – ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; 46592 - Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Texto do artigo, página 4: 46599 - Comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, na vedação e para outros fins, n.e.
- Texto do artigo, página 4: 46620 - Comércio por grosso de minerios e de metais;
- Texto do artigo, página 4: 46632 – Comércio por grosso de matériais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; 46633 – Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Texto do artigo, página 4: 46900 – Comércio por grosso não especializado;
- Texto do artigo, página 4: 46494 - Comércio por grosso de artigos de papelaria de livros, revistas e jornais;
- Texto do artigo, página 4: 46493 – Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; 47592 - Comércio a retelho de mobiliário e artigos de iluminação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em actividades de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas de sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é em dinheiro no valor, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Armando Chissico;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mércio Leonel Jossai Filimone.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos á sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por directorgeral e um gerente ficando desde ja nomeados os senhores Rogério Armando Chissico, como gerente e o senhor Mércio Leonel Jossai Filimone, como directo-geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatario a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade se obrigada pela assinatura de um sócio especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou de procurador designado pela asssembleia geral nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Texto do artigo, página 4: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
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