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Texto do artigo · p. 26 Sil Glamour Store, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101687406, uma entidade denominada Sil Glamour Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Sílvia Jorge de Jesus Seli, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630596J, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no
Texto do artigo · p. 26 bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 39, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Adelino Eduardo Amado, solteiro, maior, natural de Lichinga - Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209306B, emitido a 5 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, Residente no bairro Central, rua Travessa do Tiracol n.º 38, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Sil Glamour Store, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Travessa do Tiracol, n.º 38, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da cele-bração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício de exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversos, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 255.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio - Adelino Eduardo Amado;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 245.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio - Sílvia Jorge de Jesus Seli.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelino Eduardo Amado que assume as funções de sócio administrador, e a Silvia Jorge de Jesus Seli como sócia-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer sócio poderá fazer representar-se na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e balanços e dissolução)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sil Glamour Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101687406, uma entidade denominada Sil Glamour Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Sílvia Jorge de Jesus Seli, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630596J, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no
  5. Texto do artigo, página 26: bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 39, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Adelino Eduardo Amado, solteiro, maior, natural de Lichinga - Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209306B, emitido a 5 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, Residente no bairro Central, rua Travessa do Tiracol n.º 38, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sil Glamour Store, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Travessa do Tiracol, n.º 38, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da cele-bração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversos, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio - Adelino Eduardo Amado;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 245.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio - Sílvia Jorge de Jesus Seli.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelino Eduardo Amado que assume as funções de sócio administrador, e a Silvia Jorge de Jesus Seli como sócia-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 27: Qualquer sócio poderá fazer representar-se na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanços e dissolução)
  31. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Liquidação e casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  35. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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