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- Texto do artigo, página 26: Sil Glamour Store, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101687406, uma entidade denominada Sil Glamour Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 26: Sílvia Jorge de Jesus Seli, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630596J, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no
- Texto do artigo, página 26: bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 39, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Adelino Eduardo Amado, solteiro, maior, natural de Lichinga - Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209306B, emitido a 5 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, Residente no bairro Central, rua Travessa do Tiracol n.º 38, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sil Glamour Store, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Travessa do Tiracol, n.º 38, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da cele-bração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversos, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio - Adelino Eduardo Amado;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 245.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio - Sílvia Jorge de Jesus Seli.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelino Eduardo Amado que assume as funções de sócio administrador, e a Silvia Jorge de Jesus Seli como sócia-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer sócio poderá fazer representar-se na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanços e dissolução)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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