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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Zimo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais, sob o NUEL 101301206, uma entidade denominada Zimo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Cassimo Marojo, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101136686J, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil, a 17 de Maio de 2011, residente na província de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 10, Boane, Campoane.
- Texto do artigo, página 27: A parte acima identificada tem, consigo, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Zimo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Boane-Campoane, quarteirão 10, casa n.º 10.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no País ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria na área de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Operações de microcrédito;
- Número ou marcador, página 27: c) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 27: d) Gestão de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 27: e) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 27: f) Exploração mineira e petrolífera;
- Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação de equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 27: h) Exploração na área de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 27: i) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades sub-
- Texto do artigo, página 28: sidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Marojo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios, por incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos e prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos mandatos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Cessão ou transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, a sociedade e os sócios, por esta ordem, gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade da sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão, deverá a sociedade decidir, no prazo de quinze dias, sobre a intenção do uso do direito de preferência, devendo os sócios, posteriormente
- Texto do artigo, página 28: e no mesmo prazo, decidir se desejam ou não exercer o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
- Número ou marcador, página 28: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 28: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 28: e) Quando, por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte;
- Número ou marcador, página 28: f) Por recusa do sócio em outorgar
- Texto do artigo, página 28: o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como órgão a assembleia geral e a administração, que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para o cargo de
- Texto do artigo, página 28: administrador fica desde já nomeado Cassimo Marojo – Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo administrador executivo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum os sócios, administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da Lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) À assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensá-los a caução que devam prestar.
- Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral e surgindo, por motivo justificável, a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) O presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e, ainda que findo o período trienal sem que tenha lugar a eleição e/ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando-se os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Representação dos sócios em assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Exercício social
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, proceder-se-á:
- Número ou marcador, página 29: a) À dedução, em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) À aplicação da parte restante nos termos que forem determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, os quais exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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