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Texto do artigo · p. 5 AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade comercial por quotas AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores, Limitada, com sede em Maputo, no bairro da Sommerchield, rua 1.301 n.º 97, 1º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100201461, com o (NUIT) 400294437, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade que passará a dispor da seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede social, duração e regime de responsabilidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação AVM Financial Services, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantém-se inalterado; Três) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria,apoio logístico, suporte administrativo, gestão empresarial, contabilidade e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços na área de propriedade intelectual e industrial;
Número ou marcador · p. 5 c) A edição de publicações promocionais e de livros de conteúdo técnico especializado;
Número ou marcador · p. 5 d) A exploração, arrendamento e ou administração de escritórios, designadamente pela cedência onerosa ou gratuita de espaços para escritórios ou compra e arrendamento de imóveis e móveis em complemento de apoio logístico prestado a sociedades e empresas nacionais ou internacionais, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único, eleito em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações, quando aprovadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativa para todos os sócios e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral terá as competências definidas estatutariamente e por lei, nomeadamente as previstas no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, excepto nos casos previstos na lei ou nos estatutos em que se estabeleçam maiorias diversas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As assembleias gerais podem ser ordinários ou extraordinárias, a assembleia geral ordinária deve reunir uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, a fim de deliberar sobre as contas do exercício social anterior,
Texto do artigo · p. 5 sobre a distribuição de resultados e, ainda, sobre quaisquer outros assuntos para que tenha igualmente sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As assembleias gerais, quer ordinárias quer extraordinárias, podem ser convocadas por escrito pelo administrador único ou a requerimento dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Para além do disposto no número três são válidas deliberações unânimes por escrito e, bem assim a reunião em assembleia geral sem observância da convocatória prévia, desde que todos os sócios estejam presentes e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, mediante documento escrito certificado como válido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de participações)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em todos os casos de cessão, onerosa ou gratuita, de participações de capital, a sociedade goza do direito legal de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, de acordo com a lei, os sócios da sociedade gozarão do direito legal de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização da quota só pode ocorrer nos casos de exclusão ou exoneração da quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e bem assim quando:
Número ou marcador · p. 5 a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Se o número de sócios ficar reduzido á unidade sem que, no prazo de três meses seja reconstituída a pluralidade de sócios ou a sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão á liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Durante os primeiros três anos de actividade a sociedade poderá dissolver-se por
Texto do artigo · p. 6 deliberação da assembleia geral desde mediante votação por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Verificada a dissolução, será liquidatário o administrador único em exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os resultados apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal e quaisquer outras percentagens para reservas ou destinos especiais especificados em sede de assembleia geral, serão distribuídos aos sócios e em igual proporção serão suportadas as perdas, se as houver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre sócios ou os seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade comercial por quotas AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores, Limitada, com sede em Maputo, no bairro da Sommerchield, rua 1.301 n.º 97, 1º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100201461, com o (NUIT) 400294437, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade que passará a dispor da seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social, duração e regime de responsabilidade da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AVM Financial Services, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se inalterado; Três) Mantém-se inalterado.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria,apoio logístico, suporte administrativo, gestão empresarial, contabilidade e actividades conexas;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços na área de propriedade intelectual e industrial;
  12. Número ou marcador, página 5: c) A edição de publicações promocionais e de livros de conteúdo técnico especializado;
  13. Número ou marcador, página 5: d) A exploração, arrendamento e ou administração de escritórios, designadamente pela cedência onerosa ou gratuita de espaços para escritórios ou compra e arrendamento de imóveis e móveis em complemento de apoio logístico prestado a sociedades e empresas nacionais ou internacionais, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social e sócios)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 5: Mantém-se inalterado.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único, eleito em sede de assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Exercer todas as funções de administração.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações, quando aprovadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativa para todos os sócios e órgãos sociais.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral terá as competências definidas estatutariamente e por lei, nomeadamente as previstas no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, excepto nos casos previstos na lei ou nos estatutos em que se estabeleçam maiorias diversas.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) As assembleias gerais podem ser ordinários ou extraordinárias, a assembleia geral ordinária deve reunir uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, a fim de deliberar sobre as contas do exercício social anterior,
  40. Texto do artigo, página 5: sobre a distribuição de resultados e, ainda, sobre quaisquer outros assuntos para que tenha igualmente sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais, quer ordinárias quer extraordinárias, podem ser convocadas por escrito pelo administrador único ou a requerimento dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 5: Seis) Para além do disposto no número três são válidas deliberações unânimes por escrito e, bem assim a reunião em assembleia geral sem observância da convocatória prévia, desde que todos os sócios estejam presentes e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 5: Sete) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, mediante documento escrito certificado como válido pelo administrador único.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: (Cessão de participações)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Em todos os casos de cessão, onerosa ou gratuita, de participações de capital, a sociedade goza do direito legal de preferência.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, de acordo com a lei, os sócios da sociedade gozarão do direito legal de preferência na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Amortização da quota)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização da quota só pode ocorrer nos casos de exclusão ou exoneração da quota.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e bem assim quando:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Se o número de sócios ficar reduzido á unidade sem que, no prazo de três meses seja reconstituída a pluralidade de sócios ou a sociedade por quotas unipessoal.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão á liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
  59. Número ou marcador, página 5: Três) Durante os primeiros três anos de actividade a sociedade poderá dissolver-se por
  60. Texto do artigo, página 6: deliberação da assembleia geral desde mediante votação por maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificada a dissolução, será liquidatário o administrador único em exercício.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de resultados)
  64. Texto do artigo, página 6: Os resultados apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal e quaisquer outras percentagens para reservas ou destinos especiais especificados em sede de assembleia geral, serão distribuídos aos sócios e em igual proporção serão suportadas as perdas, se as houver.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Lei e foro aplicáveis)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre sócios ou os seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  69. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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