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- Texto do artigo, página 5: AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade comercial por quotas AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores, Limitada, com sede em Maputo, no bairro da Sommerchield, rua 1.301 n.º 97, 1º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100201461, com o (NUIT) 400294437, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade que passará a dispor da seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social, duração e regime de responsabilidade da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AVM Financial Services, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se inalterado; Três) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria,apoio logístico, suporte administrativo, gestão empresarial, contabilidade e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços na área de propriedade intelectual e industrial;
- Número ou marcador, página 5: c) A edição de publicações promocionais e de livros de conteúdo técnico especializado;
- Número ou marcador, página 5: d) A exploração, arrendamento e ou administração de escritórios, designadamente pela cedência onerosa ou gratuita de espaços para escritórios ou compra e arrendamento de imóveis e móveis em complemento de apoio logístico prestado a sociedades e empresas nacionais ou internacionais, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único, eleito em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações, quando aprovadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativa para todos os sócios e órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral terá as competências definidas estatutariamente e por lei, nomeadamente as previstas no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, excepto nos casos previstos na lei ou nos estatutos em que se estabeleçam maiorias diversas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As assembleias gerais podem ser ordinários ou extraordinárias, a assembleia geral ordinária deve reunir uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, a fim de deliberar sobre as contas do exercício social anterior,
- Texto do artigo, página 5: sobre a distribuição de resultados e, ainda, sobre quaisquer outros assuntos para que tenha igualmente sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais, quer ordinárias quer extraordinárias, podem ser convocadas por escrito pelo administrador único ou a requerimento dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Para além do disposto no número três são válidas deliberações unânimes por escrito e, bem assim a reunião em assembleia geral sem observância da convocatória prévia, desde que todos os sócios estejam presentes e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, mediante documento escrito certificado como válido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de participações)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em todos os casos de cessão, onerosa ou gratuita, de participações de capital, a sociedade goza do direito legal de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, de acordo com a lei, os sócios da sociedade gozarão do direito legal de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização da quota só pode ocorrer nos casos de exclusão ou exoneração da quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e bem assim quando:
- Número ou marcador, página 5: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano;
- Número ou marcador, página 5: c) Se o número de sócios ficar reduzido á unidade sem que, no prazo de três meses seja reconstituída a pluralidade de sócios ou a sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão á liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Durante os primeiros três anos de actividade a sociedade poderá dissolver-se por
- Texto do artigo, página 6: deliberação da assembleia geral desde mediante votação por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificada a dissolução, será liquidatário o administrador único em exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Os resultados apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal e quaisquer outras percentagens para reservas ou destinos especiais especificados em sede de assembleia geral, serão distribuídos aos sócios e em igual proporção serão suportadas as perdas, se as houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Lei e foro aplicáveis)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre sócios ou os seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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