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- Texto do artigo, página 6: Axis Ideias, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Axis Ideias, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101696987, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, 1º andar, esquerdo, flat. D, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Axis Ideias, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º1177, 1º andar esquerdo, flat D, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria e assessoria nas áreas
- Texto do artigo, página 6: de engenharia mecânica, eléctrica e electrotécnia bem como o fornecimento, montagem de máquinas industriais e de informático, transporte e logística, desenvolvimento de actividades de comércio e indústria, limpeza em toda a sua extensão incluindo a jardinagem, fumigação, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e venda de equipamentos, máquinaria e acessórios para actividades aqui referidas e outros de bens e serviços, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio, Luís Carlos Adriano Palege;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia, Aduzinda Fortunata Francisco Utchavo Palege.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios os quais serão designados por administradores e a gestão diária da sociedade será confiada a um director- geral a ser indicado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos sócios na sua função de administradores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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