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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Azul Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690342 uma entidade denominada Azul Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 6: Esuf Adam Mahomed Seedat, casado, natural de Maputo, nascido a 22 de Novembro de 1937, filho de Adam Mahomed Seedat e de Fátima Ibrahim Seedat, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tiavane, n.º189, 13º andar, DT, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º110104714795S, emitido a 5 de Setembro de 2019, validade vitalício, pelo Servico Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta denominação Azul Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Armando Tiavane, n.º 189, 13º andar, DT, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 7: a) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 7: c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Número ou marcador, página 7: d) Construção, e reparaçã de imóveis.
- Número ou marcador, página 7: e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única quota:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20,000.00MT), que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Esuf Adam Mahomed Seedat;
- Número ou marcador, página 7: b) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor;
- Número ou marcador, página 7: c) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Esuf Adam Mahomed Seedat, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo,10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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