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Texto do artigo · p. 12 Farmácia Saint-Pierre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101733874, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelsa cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Farmácia
Texto do artigo · p. 12 Saint-Pierre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Estrada Nacional n.º 2, Km 16, Avenida de Namaacha, n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que está relacionada, incluindo a prestação de serviços na área de saúde.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e
Texto do artigo · p. 13 gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Competências dos administradores
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, activa ou passiva, será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre e fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São suas competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 13 e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Destino por morte ou inabilitação do sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São herdeiros:
Número ou marcador · p. 13 a) Leia da Conceição Balate Nkunda, esposa;
Número ou marcador · p. 13 b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
Número ou marcador · p. 13 c) Achila Marie Therese Nkunda, filha; e
Número ou marcador · p. 13 d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Farmácia Saint-Pierre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101733874, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelsa cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Farmácia
  6. Texto do artigo, página 12: Saint-Pierre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Estrada Nacional n.º 2, Km 16, Avenida de Namaacha, n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que está relacionada, incluindo a prestação de serviços na área de saúde.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e
  16. Texto do artigo, página 13: gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social e distribuição de quotas
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Competências dos administradores
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, activa ou passiva, será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre e fica desde já nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) São suas competências:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  28. Número ou marcador, página 13: e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  29. Número ou marcador, página 13: f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  30. Número ou marcador, página 13: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: Contas e aplicação de resultados
  39. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Destino por morte ou inabilitação do sócio
  43. Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) São herdeiros:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Leia da Conceição Balate Nkunda, esposa;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Achila Marie Therese Nkunda, filha; e
  48. Número ou marcador, página 13: d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 13: Em tudo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2022. —
  56. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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