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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Globo Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Abril de dois mil e vinte dois da sociedade Globo Tech, Limitada, com sede na província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada com o NUEL 101241432, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Rendes Macário possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Lourino Duce, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: A cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Rendes Macario possuía e que cedeu a Lorino Duce.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quatro e sete dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, correspondente a 100% do capital social e subdividido como se segue:
- Número ou marcador, página 13: a) Francisco Mondlane, com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e b)Lourino Duce, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Francisco Mondlane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado qualquer um dos membros integrantes assinar nomes da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como relacionados com o expediente abertura e movimentação de contas é obrigatória e assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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