Green Power Solutions Moçambique S.A.
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- Texto do artigo, página 14: Green Power Solutions Moçambique S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e dois foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101894320, uma sociedade por quotas denominada Green Power Solutions Moçambique S.A., que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A Green Power Solutions Moçambique S.A., doravante denominada por “GPS!”, com sede na rua Beijo de Mulata, n.º 188, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Realizar projectos na área de agro – indústria;
- Número ou marcador, página 14: b) Produção e processamento de matéria prima para energias renováveis;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sendo representado por
- Texto do artigo, página 14: 100 acções, que correspondente cada acção a 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções são nominativas, podendo, mediante deliberação da AG, serem convertidas em escriturais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando as acções sejam tituladas, as respectivas cautelas provisórias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação de AG, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferenciais com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 14: A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, prevalecendo o principio do direito de preferência por parte dos demais accionista.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da AG sob proposta do CA e parecer prévio do Conselho Fiscal, gozando os accionisstas de direito de preferência, na subscrição das novas acções.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação da AG de aumento do capital social deve mencionar expressamente:
- Texto do artigo, página 14: a)A modalidade e o montante do aumento de capital, o valor nominal, o prazo de realização, bem como o valor de emissão das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) As reservas a incorporar, se o aumento de capital social incluir a incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 14: c) Se são emitidas novas acções ou se é aumentado o valor nominal das acções existentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da AG e nos termos da lei, adquirir e deter acções ou obrigações próprias, podendo
- Texto do artigo, página 14: realizar sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 14: a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
- Número ou marcador, página 14: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 14: c) For adquirido um património a título universal;
- Número ou marcador, página 14: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou se a aquisição resultar de cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação do CA, a Sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da AG)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da AG é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento dos Membros da Mesa da AG, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador ou pessoa escolhida pelo PCA.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e presidir as reuniões da AG.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatórias da AG)
- Número ou marcador, página 14: Um) A convocatória da AG será efectuada por e-mail ou por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem na cidade de o local da sede da sociedade, com a antecedência mínima quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 14: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade, bem como o local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 14: b) A ordem de trabalhos, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas e a a indicação dos documentos para consulta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A AG poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou
- Texto do artigo, página 15: representados accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação, a AG poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representado.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força disposição legal imperativa ou cláusula estatutária, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da AG)
- Texto do artigo, página 15: Compete à AG, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do CA referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 15: c) A proposta de aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 15: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: g) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Por cada acção conta-se um voto. Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na AG, quer em nome próprio, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 15: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da AG, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a AG não deliberar previamente a adopção de outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas da AG, uma vez assinadas por quem tenha presidido e secretariado a reunião, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição do CA)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um CA não executivo, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O CA elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de PCA.
- Número ou marcador, página 15: Três) Sempre que PCA não possa comparecer a uma reunião do CA, deverão os administradores presentes escolher, entre si, o substituto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do CA)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao CA exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a AG nele delegar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em particular, compete ao CA:
- Número ou marcador, página 15: a) Proceder à cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 15: e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da Sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis; h)Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 15: j) Contrair empréstimos, prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da Sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 15: k) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: l) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da Sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: m) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 15: n) Mudar a sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: o) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes Estatutos, não estejam reservados à AG, ao CFU.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete, especialmente, ao PCA:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar a actividade do CA, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pela correcta execução das deliberações do CA;
- Número ou marcador, página 15: c) Representar o CA em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O CA reúne-se trimestralmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser efectuada por escrito, devendo ser recebida pelos administradores com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os membros do CA.
- Número ou marcador, página 15: Três) O CA poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, fax ou e-mail dirigido ao Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do CA serão tomadas por maioria dos votos, dos administradores presentes ou representados, assim como dos administradores que votem por correspondência.
- Número ou marcador, página 15: Seis) PCA tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais compete a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, em qualquer dos casos eleito pela AG.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso seja instituído um Conselho Fiscal, a AG em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos pela AG e permanecem em funções até à primeira AG ordinária realizada após a sua eleição, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se trimestralmente, mediante convocação do respectivo Presidente ou sempre CA que lho solicite.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais quer para AG como para AG, são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercem funções até à AG ordinária seguinte à da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Mputo, 8 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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