Igreja do Evangelho Completo de Deus em Moçambique
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Igreja do Evangelho Completo de Deus em Moçambique
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- Texto do artigo, página 17: Igreja do Evangelho Completo de Deus em Moçambique
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duraçâo e objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 17: A Igreja do Evangelho Completo de Deus em Moçambique, doravante designada por Igreja, é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A igreja é do âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 348, cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Filiação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A igreja é parte integrante da Igreja em África, é membro das respectivas conferências regionais e continentais e é parte integrante da Igreja de Deus Missões Mundiais, com sede Internacional em Cleveland, Tennessee, 37320, N.W., P.O. Box 2430, 2490 Keith Street, USA, sendo membro da respectiva Assembleia Geral Internacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A nível regional, as conferências eleitorais de cada país são supervisionadas pelo respectivo superintendente e os moderadores eleitos são membros do respectivo conselho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 17: a) Pregar o Evangelho de Jesus Cristo a toda a humanidade e em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 17: b) Partilhar o amor de Deus a toda a humanidade e levá-lo ao conhecimento de Jesus Cristo por meio de instrução e Ensino da Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 17: c) Levar os homens ao conhecimento de Deus e a Sua graça redentora;
- Número ou marcador, página 17: d) Obedecer a Cristo, promovendo valores morais na sociedade e acções de ajuda humanitária para a satisfação das necessidades espirituais e humanas;
- Número ou marcador, página 17: e) Desenvolver projectos sociais nas áreas: espiritual, educação, saúde, ambiente, teológico entre outros para a promoção do bem-estar das pessoas; e
- Número ou marcador, página 17: f) Promover a santidade, união entre os crentes, louvando e adorando a Deus, como um Corpo de Cristo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 17: A admissão de membros da igreja é baseada nos seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 17: a) A admissão de membros da igreja é voluntária, não depende de razões tribais, raciais, condição social, etnia, grupo etário ou sexo;
- Número ou marcador, página 17: b) Confissão de que Cristo é o Senhor e Salvador pessoal;
- Número ou marcador, página 17: c) Baptizado por imersão e novo nascimento no Espírito;
- Número ou marcador, página 17: d) A aceitação do conteúdo dos artigos contidos na Bíblia Sagrada, doutrina da igreja, presentes estatutos, regulamento interno bem como noutros documentos normativos que regem a igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São membros da igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores – são todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras, que se encontram inscritos e tenham contribuído para a criação da igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem seja concedida esta distinção pelas suas virtudes e qualidades excepcionais relevantes para a realização dos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Membros efectivos – são todos os membros baptizados e recebidos em plena comunhão da igreja, gozando de todos os direitos, deveres e que
- Texto do artigo, página 18: contribuam para a sua expansão e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 18: d) Membros principiantes – são todas as pessoas que tenham manifestado vontade e interrense de se juntarem à igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros da igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Renunciar ao direito de ser membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Ser baptizado e participar na Santa Ceia do Senhor
- Número ou marcador, página 18: c) Ser ensinado e ensinar a Palavra de Deus, doutrina, estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 18: d) Receber sempre que necessário atendimento pastoral na igreja local;
- Número ou marcador, página 18: e) Adquirir cartão de Identificação de membro;
- Número ou marcador, página 18: f) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da igreja;
- Número ou marcador, página 18: g) Exercitar e exercer os dons espirituais que o Senhor lhe conceder, dentro dos parâmetros doutrinários da igreja;
- Número ou marcador, página 18: h) Ser respeitado e dignificado na igreja e na sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Receber apoio moral, espiritual e físico em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 18: j) Participar em convívios espirituais dentro e fora do país sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 18: k) Apresentar aos órgãos competentes da igreja qualquer assunto do seu interesse, ser ouvido e defender-se em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 18: l) Ser transferido para uma outra igreja local, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros da igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Conservar a sua fé na Palavra de Deus e difundir a doutrina da igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Viver uma vida sã, integra, piedosa, amar a Deus e ao próximo como a si mesmo;
- Número ou marcador, página 18: c) Defender condignamente a doutrina e os órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) Participar activa e regularmente em todas as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 18: e) Contribuir financeira, material e i n t e l e c t u a l m e n t e p a r a o desenvolvimento da igreja;
- Número ou marcador, página 18: f) Participar em todas as reuniões, conferências para as quais tenha sido convocado; e
- Número ou marcador, página 18: g) Desempenhar com zelo, fidelidade, dedicação e competência as funções que lhe forem confiadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Disciplina e sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Todo o membro que ofender a doutrina, conduta moral religiosa e os presentes estatutos incorre nas sanções abaixo e nas demais medidas regulamentadas no regulamento interno:
- Número ou marcador, página 18: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 18: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 18: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 18: d) Suspensão temporária por período de 6 (seis) meses, do exercício dos seus direitos; e
- Número ou marcador, página 18: e) Suspensão definitiva de todos os direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Todo o membro tem o direito de ser ouvido e defender-se antes de ser sancionado, devendo o órgão sancionador ter em conta o desejo da igreja, que é de ganhar o irmão antes de chegar a última medida, deste artigo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Reaquisição de membrasia)
- Texto do artigo, página 18: Todos os membros que por diversos motivos tenham abandonado a igreja e queiram readquirir a membresia são bem-vindos. Porém, para a sua consagração ao exercício de funções ministeriais, devem observar um período de recuperação de 4 (quatro) anos, para pastores e evangelistas e até ao máximo de 2 (dois) anos para qualquer função até ao cargo de conselheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Mobilidade dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Aos membros que por motivos diversos queiram transferir-se de uma igreja local para outra podem solicitar por escrito ao seu pastor, devendo ser-lhe passada uma carta para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para o cargo de oficiais superiores (pastores e evangelistas) o pedido de transferência é decidido pela Direcção-Geral sob proposta da Direcção Provincial respectiva.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para os membros que exercem funções na Direcção-Geral, incluindo das Direcções Provinciais, o pedido de transferência é submetido à Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da gestão da igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) A Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 18: b) A Direcção Geral; e
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 18: Dois) A igreja possui outros órgãos sociais de nível provincial, distrital e local, que constam do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Todos os membros dos órgãos sociais da igreja cumprem um mandato de 4 (quatro) anos consecutivos, renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 18: A Conferência Nacional da Igreja é o órgão máximo, deliberativo e é composta por dirigentes nacionais, provinciais, pastores e evangelistas e todos os indicados pela Direcção-Geral quando reunidos em Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo representativo e deliberativo da igreja e é convocada pela Direcção-Geral ou a pedido de (um terço) dos membros do Conselho Nacional, com antecedência mínima de 2 (dois) meses.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência Nacional é dirigida pelo moderador-geral, acompanhado pelos membros da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Conferência Nacional reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Conferência Nacional eleitoral realiza-se de quatro em quatro anos na sede nacional.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Direcção-Geral delibera sobre o lugar da realização da Conferência Nacional, ouvido o Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Durante a ausência do moderadorgeral, a Conferência Nacional pode ser dirigida pelo vice-moderador-geral, secretário-geral ou outro membro a designar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Conferência Nacional)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Conferência Nacional da Igreja o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Proceder a alterações ou emendas aos estatutos e regulamento interno da igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Legislar sobre diversas matérias do interesse da igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: d) Consagrar pastores e evangelistas sob proposta das direcções provinciais;
- Número ou marcador, página 19: e) Apreciar e aprovar os relatórios da Direcção-Geral à Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 19: f) Tratar dos assuntos disciplinares dos membros superiores que lhes forem apresentados pela Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da Conferência Nacional são vinculativas quando estiver reunido um quórum de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Conferência Nacional são tomadas pela maioria simples dos votantes e, em caso do empate, recorrer-se-á à segunda votação e se permanecer cabe ao presidente da Mesa desempatar.
- Número ou marcador, página 19: Três) O voto dos membros da igreja que não sejam ministros (pastores e evangelistas) fica condicionado à aprovação da Conferência Nacional, em matérias que não incluam a eleição da Direcção-Geral e do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os convidados não gozam do direito de voto.
- Número ou marcador, página 19: SECCÃO II Da Direccão-Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção-Geral é o órgão executivo da igreja a nível nacional e é composta pelo moderador-geral, vice-moderador-geral, secretário-geral, administrador financeiro nacional e um conselheiro nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Direcção-Geral é presidida pelo moderador-geral e, na sua ausência, pelo vicemoderador-geral, secretário-geral ou outro elemento a designar.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Direcção-Geral da igreja reúnese, ordinariamente, de 30 em 30 dias e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Direcção-Geral: a) Gerir o património, recursos materiais, financeiros e humanos; b) Criar departamentos e indicar quadros para a sua direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Dirigir eleições provinciais, dos departamentos nacionais executivos e empossá-los;
- Número ou marcador, página 19: d) Cumprir as orientações emanadas pela Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 19: e) Receber relatórios provenientes das várias áreas da igreja e corresponder prontamente com as devidas lideranças hierárquicas;
- Número ou marcador, página 19: f) Orientar as direcções provinciais sobre assuntos relativos ao desenvolvimento da igreja; g)Elaborar o plano de acção e o respectivo orçamento anual;
- Número ou marcador, página 19: h) Garantir o cumprimento dos estatutos, plano quadrienal da igreja; i)Propor a Conferência Nacional emendas aos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 19: j) Convocar a Conferencia Nacional;
- Número ou marcador, página 19: k) Empossar ou destituir as direcções provinciais ou departamentos nacionais;
- Número ou marcador, página 19: l) Garantir o funcionamento dos órgãos administrativos da igreja.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As demais competências vão fixadas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 19: (Eleição dos membros da Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A eleição dos membros de DirecçãoGeral, nomeadamente moderador-geral, vicemoderador-geral, secretário-geral, administrador financeiro, é feita pela Conferência Nacional eleitoral, presidida pelo superintendente regional com jurisdição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselheiro nacional é indicado pela Direcção-Geral eleita dentre os pastores com boa reputação.
- Número ou marcador, página 19: Três) As candidaturas aos cargos referidos no ponto 1 do presente artigo são propostas ao Conselho Nacional e devem dar entrada na Direcção-Geral, 60 dias antes da sessão do Conselho Nacional. Não havendo candidatos, o Conselho Nacional pode propor nomes ao superintendente regional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Outras condições de candidaturas, eleição, resultados e tomada de posse estão fixadas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de dificuldades, o superintendente regional com jurisdição pode nomear um moderador-geral a pedido do Conselho Nacional da Igreja, que não deve ser por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Das compências e atribuições dos membros da Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 19: (Moderador-geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) O moderador-geral é o dirigente e representante máximo da igreja, a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É eleito entre os pastores que reúnem boas qualificações académicas, psíquicas e espirituais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O moderador-geral é eleito pela Conferência Nacional, devendo obter maior número de votos, para um mandato de 4 anos renováveis por mais um mandato, exercido a tempo inteiro ou parcial.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de desaparecimento físico ou incapacidade, é substituído pelo
- Texto do artigo, página 19: vice-moderador-geral ou secretário-geral até à Conferência Nacional seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências do moderador-geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao moderador-geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar, presidir às conferências nacionais e sessões da DirecçãoGeral;
- Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento da doutrina, regulamentos e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Representar a igreja ao mais alto nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 19: d) Nomear e empossar directores dos departamentos nacionais;
- Número ou marcador, página 19: e) Dirigir a eleição dos membros das direcções provinciais e empossálos;
- Número ou marcador, página 19: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em coordenação com secretário-geral e administrador financeiro;
- Número ou marcador, página 19: g) Dirigir cerimónias ou eventos de alto nível;
- Número ou marcador, página 19: h) Promover a educação e preparação de quadros;
- Número ou marcador, página 19: i) Orientar, coordenar, dirigir e controlar as actividades dos membros da Direcção-Geral e das Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 19: j) Exercer a disciplina em coordenação com os órgãos legalmente instituídos;
- Número ou marcador, página 19: k) Cuidar de todas as propriedades nacionais;
- Número ou marcador, página 19: l) Supervisionar o Sistema Financeiro Nacional;
- Número ou marcador, página 19: m) Organizar e supervisionar as eleições do Conselho Nacional, Provincial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O moderador-geral reporta mensalmente por relatórios escritos ao superintendente regional.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nas suas ausências ou impedimentos, o moderador-geral é representado pelo vicemoderador-geral, secretário-geral ou outro membro da Direcção-Geral a delegar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Vice-moderador-geral)
- Texto do artigo, página 19: O vice-moderador-geral apoia o moderador no exercício das suas funções e substitui-o em caso de ausência ou morte. É eleito pela Conferência Nacional por período de 4 anos consecutivos, podendo concorrer para mais (1) um mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Secretário-geral)
- Texto do artigo, página 19: O secretário-geral é o dirigente administrativo da igreja a nível nacional com as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 20: a)O secretário-geral da igreja é eleito pela Conferência Nacional, sob proposta da Direcção-Geral e aprovado pelo Conselho Nacional, para um mandato de 4 anos consecutivos, podendo concorrer para mais um mandato;
- Número ou marcador, página 20: b) O secretário é o dirigente e chefe executivo da igreja a nível nacional;
- Número ou marcador, página 20: c) É eleito entre os pastores que reúnem boas qualificações académicas, psíquicas e espirituais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Competênçias do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao secretário-geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Secretariar todas as reuniões da Direcção-Geral e dos órgãos nacionais;
- Número ou marcador, página 20: c) Organizar e dirigir programas de cultos e demais cerimónias importantes;
- Número ou marcador, página 20: d) Coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: e) Representar a igreja a nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 20: f) Manter o controlo dos processos individuais dos oficiais superiores da igreja; g)Estabelecer parcerias de cooperação e de amizade com outras denominações, organizações civis religiosas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: h) Promover e organizar seminários de capacitação dos quadros dirigentes da igreja;
- Número ou marcador, página 20: i) Manter correspondência com organizações governamentais e outras entidades congéneres;
- Número ou marcador, página 20: j) Planificar as actividades anuais da Direcção-Geral, em coordenação com todos os Departamentos Nacionais;
- Número ou marcador, página 20: k) Emitir orientações metodológicas para a elaboração de relatórios provinciais;
- Número ou marcador, página 20: l) Garantir a difusão de informações importantes;
- Número ou marcador, página 20: m) Coordenar e assegurar a gestão de quadros e controlo estatístico;
- Número ou marcador, página 20: n) Emitir cartões de identificação de oficiais superiores;
- Número ou marcador, página 20: o) Recepção de hóspedes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 20: p) Tratar documentos de viagem dos membros da Direcção-Geral em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 20: q) Garantir a elaboração da visão, missão e plano estratégico do âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 20: r) Garantir a articulação de todos os Departamentos Nacionais;
- Número ou marcador, página 20: s) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em coordenação com moderador-geral e administrador financeiro;
- Número ou marcador, página 20: t) Prestar contas das suas actividades a Direcção-Geral, Conselho Nacional e a Conferencia Nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Competências do administrador finan-ceiro)
- Texto do artigo, página 20: O administrador financeiro nacional é eleito pela Conferência Nacional, para um mandato de 4 (quatro) anos consecutivos e renovável por mais 1 mandato, tendo como atribuições o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e executar o orçamento de funcionamento da igreja em coordenação com o secretáriogeral;
- Número ou marcador, página 20: b) Aperfeiçoar os mecanismos internos de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 20: c) Controlar as entradas e saídas de fundos;
- Número ou marcador, página 20: d) Preparar e apresentar relatórios de contas à Direcção-Geral, Conselho Nacional e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover seminários de estudo de normas e procedimentos de utilização de fundos;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar e apresentar as demonstrações financeiras mensais, trimestrais e anuais à Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 20: g) Apresentar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela DirecçãoGeral.
- Número ou marcador, página 20: h) Garantir a conservação dos registos financeiros e estatísticos;
- Número ou marcador, página 20: i) Abrir e movimentar contas bancárias em coordenação com moderadorgeral e secretário-geral;
- Número ou marcador, página 20: j) Prestar contas das suas actividades à Direcção-Geral, Conselho Nacional e a Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Conselheiro Nacional)
- Texto do artigo, página 20: O Conselheiro Nacional é indicado pela Direcção-Geral para um período de 4 anos renováveis e tem como competências principal aconselhar a Direcção-Geral em todos os aspectos de gestão e funcionamento da vida da igreja.
- Número ou marcador, página 20: SECCÃO IV Do Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Nacional)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Nacional é um órgão fiscalizador das actividades da Direcção-Geral
- Texto do artigo, página 20: e é dirigido por uma equipa composta por um presidente, secretário e um vogal, eleitos dentre os seus membros e que não ocupam posições de gestão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Nacional é composto pelo moderador geral, vice-moderador-geral, secretário-geral, administrador financeiro, dois vogais, presidente e directores dos departamentos nacionais, superintendentes provinciais, secretários provinciais, secretários dos departamentos executivos, administradores provinciais, mais 15 membros individualmente eleitos em Conferência Nacional, com representatividade nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Nacional)
- Número ou marcador, página 20: Um) São competências do Conselho Nacional as seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Fiscalizar as actividades desenvolvidas pela Direcção-Geral nos intervalos das Conferências Nacionais;
- Número ou marcador, página 20: b) Assessorar a Direcção-Geral no cumprimento das decisões e instruções da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 20: c) Propor emendas dos estatutos e politicas do funcionamento;
- Número ou marcador, página 20: d) Decidir matérias importantes e necessárias para o funcionamento da igreja no intervalo das sessões das Conferências Nacionais;
- Número ou marcador, página 20: e) Emitir pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos e submetê-los à Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 20: f) Apreciar, aprovar, controlar e observar as disposições contabilísticas e fiscais, o plano de acção anual e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Nacional reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) As sessões do Conselho Nacional são convocadas pela Direcção-Geral ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De fundos patrimoniais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os fundos da igreja resultam de contribuições de seus membros, em formas de dízimos, quotas, ofertas, doações e outras formas de angariação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os fundos da organização são geridos de uma forma colegial, cujos titulares são designados pelos órgãos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Anualmente, em 31 de Dezembro é levantado e encerrado o Balanço Patrimonial da Igreja, na administração nacional, provinciail,
- Texto do artigo, página 21: distrital e local, acompanhado das respectivas demonstrações financeiras.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A vigência do orçamento deve coincidir com o ano fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Cincco) A totalidade dos recursos económicos-financeiros previstos no n.º 1 é integralmente aplicada na consecução das suas finalidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 21: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 21: Um) No âmbito nacional compete aos titulares dos cargos da Direcção-Geral, designadamente moderador-geral, secretáriogeral e administrador financeiro, abrir e movimentar os fundos nacionais, sendo obrigatório o uso de duas assinaturas dentre os titulares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No âmbito provincial, compete aos titulares dos cargos da Direcção Provincial eleitos, abrir e movimentar os fundos provinciais, sendo obrigatório o uso de duas assinaturas dentre os titulares da província.
- Número ou marcador, página 21: Três) A nível local compete aos titulares dos cargos da Direcção Paroquial, designadamente pastor, secretario e tesoureiro, abrir e movimentar os fundos paroquiais, sendo obrigatório o uso de duas assinaturas dentre os titulares da paróquia.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A abertura de contas bancárias a nível provincial, deve ser antecedido de uma autorização da Direcção-Geral ou seu representante.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O moderador-geral pode, quando devidamente verificado e baseado num relatório do administrador financeiro, mandar encerrar qualquer conta bancária da igreja a nível nacional.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Para casos de projectos devidamente autorizados pela Direcção-Geral ou seu representante, outros elementos podem abrir e movimentar as contas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Número ou marcador, página 21: Um) O património social da igreja é constituído por todos os bens móveis e imóveis de sua propriedade, adquiridos por compra, construção, doação, herança, legado ou qualquer outra forma pacífica, e por todos os direitos reais e pessoais que possua ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da igreja são pertenças da mesma.
- Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer venda, arrendamento, cedência ou transferência do património da igreja é sempre feita por deliberação da Conferência Nacional, sendo proibido às Direcções (Provincial, Distrital, Paroquial) vender, doar e permutar qualquer móvel ou imóvel.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer membro que abandone a igreja deve proceder à entrega de todo
- Texto do artigo, página 21: o património que estiver à sua guarda às autoridades clericais locais, designadamente à Direcção Provincial ou Nacional conforme o caso; Cinco) Mais normas acerca do património
- Texto do artigo, página 21: vão regulamentadas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Logótipo da igreja)
- Texto do artigo, página 21: O símbolo da igreja tem forma circular e é constituído por uma cruz, uma orla vermelha e o mapa de Moçambique. A cruz representa a universalidade da igreja, a orla representa a chama do Espírito Santo e o mapa a cobertura territorial da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração ou emendas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer alteração ou emenda aos presentes estatutos é da competência da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e pelas leis aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção e liquidação da igreja)
- Número ou marcador, página 21: Um) A igreja extingue-se em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Conferência Nacional decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária, que ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o património residual da mesma é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos nos presentes estatutos são colmatados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor depois da sua aprovação pelos órgãos governamentais competentes.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, Dezembro de 2020.
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