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Texto do artigo · p. 24 Mercearia Multivenda Baipai, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 a 25 do livro de notas para escrituras diverso número 12/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Sabão António Sithole, solteiro, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060501450783B, emitido aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores, Biatriz Sabão António Sithole, solteira, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060507714641J, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezoito, Cristina Sabão António Sithole, solteira, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portadora de assento de nascimento n.º 5588/2018, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezoito, Topazio Sabão António Sithole, solteiro, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento n.º 06050000935A, emitido aos três de Agosto de dois mil e vinte e um e Emanuel Sabão António Sithole, solteiro, natural de Chitobe Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento número 060500003282A, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e Dezanove, todos residente no bairro 7 de Abril, localidade de Chitobe - Machaze.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia Multivenda Baipai, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Multivenda Baipai, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, na localidade de Chitobe, distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 24 d) Encadernação;
Número ou marcador · p. 24 e) Artigos de escritório;
Número ou marcador · p. 24 f) Material de desenho e pintura;
Número ou marcador · p. 24 g) Material escolar;
Número ou marcador · p. 24 h) Mobiliário e máquinas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital, pertencente ao sócio Sabão António Sithole;
Número ou marcador · p. 24 b) Quatro quotas de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Beatriz Sabão António Sithole, Cristina Sabão António Sithole, Topazio Sabão António Sithole e Emanuel Sabão António Sithole, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo da respectiva titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sabão António Sithole, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções, e também poderão ser assinadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 16 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mercearia Multivenda Baipai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 a 25 do livro de notas para escrituras diverso número 12/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 24: Sabão António Sithole, solteiro, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060501450783B, emitido aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores, Biatriz Sabão António Sithole, solteira, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060507714641J, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezoito, Cristina Sabão António Sithole, solteira, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portadora de assento de nascimento n.º 5588/2018, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezoito, Topazio Sabão António Sithole, solteiro, natural de Chitobe - Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento n.º 06050000935A, emitido aos três de Agosto de dois mil e vinte e um e Emanuel Sabão António Sithole, solteiro, natural de Chitobe Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento número 060500003282A, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e Dezanove, todos residente no bairro 7 de Abril, localidade de Chitobe - Machaze.
  4. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados.
  5. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia Multivenda Baipai, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Multivenda Baipai, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, na localidade de Chitobe, distrito de Machaze, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Encadernação;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Artigos de escritório;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Material de desenho e pintura;
  23. Número ou marcador, página 24: g) Material escolar;
  24. Número ou marcador, página 24: h) Mobiliário e máquinas.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde cinco quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital, pertencente ao sócio Sabão António Sithole;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Quatro quotas de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Beatriz Sabão António Sithole, Cristina Sabão António Sithole, Topazio Sabão António Sithole e Emanuel Sabão António Sithole, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Cedência de quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Amortização da quota)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo da respectiva titular;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  47. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sabão António Sithole, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  59. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  60. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  61. Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  62. Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigação)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  66. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  67. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  68. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções, e também poderão ser assinadas por qualquer um dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 25: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  76. Número ou marcador, página 25: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  77. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 25: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 25: (Casos de liquidação)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 16 de Janeiro de 2023. —
  89. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
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