Mozphate, S.A.

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Texto do artigo · p. 26 Mozphate, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Extracto simplificado do contrato de sociedade da Mozphate - Sociedade Unipessoal, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899462, a 21 de Dezembro de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto no número 5, do artigo 251, do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mozphate, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1985, 3º andar, na província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade possui uma sucursal na Evate, distrito de Monapo, província de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e alterar os estatutos em conformidade sem necessidade de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prospecção e exploração mineral;
Número ou marcador · p. 26 b) desenvolvimento e actividades mineiras, bem como todas as actividades acessórias, tais como o tratamento, processamento e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e outros materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
Número ou marcador · p. 26 e) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos
Texto do artigo · p. 26 de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social está dividido em 1,000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,000MT (mil metical).
Número ou marcador · p. 26 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou pelo Conselho de Administração composto por 5 (cinco) administradores, conforme decidido pela a Assembleia Geral de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando a sociedade tiver pluralidade de accionistas, 2 (dois) administradores serão indicados pela ETG, 2 (dois) pela Arafrica e um (1) pela RWSA. O presidente do Conselho de Administração será um dos administradores indicados pela ETG.
Número ou marcador · p. 26 Três) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a Assembleia Geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) A administração não irá receber nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora
Texto do artigo · p. 26 dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá delegar a um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. O director-geral responderá directamente a administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada seja um Administrador nomeado ou indicado pela ETG e RWSA; ou,
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de qualquer administrador, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou,
Número ou marcador · p. 26 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários a quem dois administradores dentro das suas competências e conforme autorizado por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozphate, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Extracto simplificado do contrato de sociedade da Mozphate - Sociedade Unipessoal, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899462, a 21 de Dezembro de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto no número 5, do artigo 251, do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mozphate, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1985, 3º andar, na província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade possui uma sucursal na Evate, distrito de Monapo, província de Nampula, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e alterar os estatutos em conformidade sem necessidade de deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Prospecção e exploração mineral;
  16. Número ou marcador, página 26: b) desenvolvimento e actividades mineiras, bem como todas as actividades acessórias, tais como o tratamento, processamento e comercialização de minerais;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e outros materiais necessários para as actividades da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
  19. Número ou marcador, página 26: e) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos
  21. Texto do artigo, página 26: de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social está dividido em 1,000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,000MT (mil metical).
  27. Número ou marcador, página 26: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  28. Texto do artigo, página 26: Quarto) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou pelo Conselho de Administração composto por 5 (cinco) administradores, conforme decidido pela a Assembleia Geral de tempos em tempos.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando a sociedade tiver pluralidade de accionistas, 2 (dois) administradores serão indicados pela ETG, 2 (dois) pela Arafrica e um (1) pela RWSA. O presidente do Conselho de Administração será um dos administradores indicados pela ETG.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a Assembleia Geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
  35. Texto do artigo, página 26: Quarto) A administração não irá receber nenhuma remuneração.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora
  39. Texto do artigo, página 26: dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá delegar a um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. O director-geral responderá directamente a administração.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
  46. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada seja um Administrador nomeado ou indicado pela ETG e RWSA; ou,
  47. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de qualquer administrador, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou,
  48. Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários a quem dois administradores dentro das suas competências e conforme autorizado por meio de procuração.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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