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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Organizações Katawala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896897, sociedade unipessoal por quotas Organizações Katawala – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 27: A Organizações Katawala ) Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “Sociedade”), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro/ Praia de Chiwanga- Metangula, Distrito do Lago, província de Niassa e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: O objecto social da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de acomodação;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de restauração & bar;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviço relacionados a actividades desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de equipamentos; e
- Texto do artigo, página 27: e)Prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ananias Eduardo David Katawala.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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