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Texto do artigo · p. 28 Radiola, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913449 uma entidade denominada Radiola, Limitada que irá regerse pelos artigos em anexo.Gentil Manuel Mubango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine C, rua knofio, n.º 5.781, quarteirão 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123282F, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; Matilde Dulce Manuel Timana, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpento, rua Majune, n.º 5.182, quarteirão.16 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501647566B, emitido aos 6 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Radiola, Limitada tem a sua sede no bairro de Magoanine C, rua Knofio, n.º 5.781, quarteirão 41, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: a) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 28 b) Manutenção industrial de sistemas e l é c t r i c o s , m e c â n i c o s e instrumentação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gentil Manuel Mubango correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia7 Matilde Dulce Manuel Timana, correspondente a 10% (dez porcento), do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Gentil Manuel Mubango, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Radiola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913449 uma entidade denominada Radiola, Limitada que irá regerse pelos artigos em anexo.Gentil Manuel Mubango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine C, rua knofio, n.º 5.781, quarteirão 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123282F, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; Matilde Dulce Manuel Timana, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpento, rua Majune, n.º 5.182, quarteirão.16 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501647566B, emitido aos 6 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Radiola, Limitada tem a sua sede no bairro de Magoanine C, rua Knofio, n.º 5.781, quarteirão 41, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: a) Limpeza industrial;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Manutenção industrial de sistemas e l é c t r i c o s , m e c â n i c o s e instrumentação.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: Capital social
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gentil Manuel Mubango correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia7 Matilde Dulce Manuel Timana, correspondente a 10% (dez porcento), do capital social, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Gerência
  24. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Gentil Manuel Mubango, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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