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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Restaurante e Bar Bobonito, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Restaurante e Bar Bobonito, Limitada, matriculada sob NUEL 101913570 entre Jone Francisco Sousa António, e Wilson Jone Francisco Sousa António. Constitui uma sociedade unipessoal comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 29: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de Restaurante e Bar Bobonito, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Kruss Gomes, no bairro de Chota, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 29: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal é a confeção e comercialização de alimentos e bebidas.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 29: QUARTA
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 50.000,00 MT, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 29: a) Um quota de 30.000,00 MT (trinta cinco mil meticais) pertencente ao sócio Jone Francisco Sousa António;
- Texto do artigo, página 29: c) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Wilson Jone Francisco Sousa António.
- Texto do artigo, página 29: QUINTA
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Texto do artigo, página 29: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Jone Francisco Sousa António, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 29: SEXTA
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 29: da lei aplicável. Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2023 —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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