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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: SGS – Serviços Gerais, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101300056 uma sociedade denominada SGS - Serviços Gerais, S.A.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada SGS-Serviços Gerais, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de SGS Serviços Gerais S.A constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por decisão da Assembleia Geral ou do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Operações portuárias;
- Número ou marcador, página 30: b) Despachos aduaneiro;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 30: d) Conferência de mercadorias e marítimas;
- Número ou marcador, página 30: e) Inspeção na área de qualidade, quantidade e peso;
- Número ou marcador, página 30: f) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: g) Corretagem de inspecções comerciais;
- Número ou marcador, página 30: h) Inspeção de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
- Número ou marcador, página 30: i) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
- Número ou marcador, página 30: j) Inspeção na área de qualidade, quantidade e peso.
- Número ou marcador, página 30: k) Agenciamento de navios e cargas, de fretes e fretamento;
- Número ou marcador, página 30: l) Abastecimento de víveres aos navios (ShipChandling);
- Número ou marcador, página 30: m) Armazenamento de mercadorias e cargas diversas;
- Número ou marcador, página 30: n) Gestão e supervisão de projectos portuários;
- Número ou marcador, página 30: o) Gestão de tecnologias e sistemas de informação portuária;
- Número ou marcador, página 30: p) Limpeza de navios e de recintos e equipamentos portuários;
- Número ou marcador, página 30: q) Limpeza Geral, corte de árvores e paisagismo,
- Número ou marcador, página 30: r) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: s) Importação e comercialização de insumos agrícolas e agropecuários;
- Número ou marcador, página 30: t) Fumigação, gestão e controlo de pragas;
- Número ou marcador, página 30: u) Fumigação de contentores;
- Número ou marcador, página 30: v) Fumigação de armazéns;
- Número ou marcador, página 30: w) Fumigação de navios;
- Texto do artigo, página 30: x) Fumigação de silos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá, por voto unânime, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: Três) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da Assembleia Geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral, a sociedade pode outorgar opção de compra de acções a administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços a sociedade sob seu controle, com exclusão do direito de preferência dos accionistas na outorga e no exercício das opções de compra.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por título de uma, cinco, dez e 100 acções.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as
- Texto do artigo, página 30: necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do administrador único.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, Administrador Único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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