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Texto do artigo · p. 29 SGS – Serviços Gerais, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101300056 uma sociedade denominada SGS - Serviços Gerais, S.A.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada SGS-Serviços Gerais, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de SGS Serviços Gerais S.A constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por decisão da Assembleia Geral ou do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Operações portuárias;
Número ou marcador · p. 30 b) Despachos aduaneiro;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 30 d) Conferência de mercadorias e marítimas;
Número ou marcador · p. 30 e) Inspeção na área de qualidade, quantidade e peso;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 g) Corretagem de inspecções comerciais;
Número ou marcador · p. 30 h) Inspeção de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
Número ou marcador · p. 30 i) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
Número ou marcador · p. 30 j) Inspeção na área de qualidade, quantidade e peso.
Número ou marcador · p. 30 k) Agenciamento de navios e cargas, de fretes e fretamento;
Número ou marcador · p. 30 l) Abastecimento de víveres aos navios (ShipChandling);
Número ou marcador · p. 30 m) Armazenamento de mercadorias e cargas diversas;
Número ou marcador · p. 30 n) Gestão e supervisão de projectos portuários;
Número ou marcador · p. 30 o) Gestão de tecnologias e sistemas de informação portuária;
Número ou marcador · p. 30 p) Limpeza de navios e de recintos e equipamentos portuários;
Número ou marcador · p. 30 q) Limpeza Geral, corte de árvores e paisagismo,
Número ou marcador · p. 30 r) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 s) Importação e comercialização de insumos agrícolas e agropecuários;
Número ou marcador · p. 30 t) Fumigação, gestão e controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 30 u) Fumigação de contentores;
Número ou marcador · p. 30 v) Fumigação de armazéns;
Número ou marcador · p. 30 w) Fumigação de navios;
Texto do artigo · p. 30 x) Fumigação de silos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral poderá, por voto unânime, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da Assembleia Geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral, a sociedade pode outorgar opção de compra de acções a administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços a sociedade sob seu controle, com exclusão do direito de preferência dos accionistas na outorga e no exercício das opções de compra.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por título de uma, cinco, dez e 100 acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as
Texto do artigo · p. 30 necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do administrador único.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SGS – Serviços Gerais, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101300056 uma sociedade denominada SGS - Serviços Gerais, S.A.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada SGS-Serviços Gerais, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de SGS Serviços Gerais S.A constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por decisão da Assembleia Geral ou do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Operações portuárias;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Despachos aduaneiro;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Serviços auxiliares de estiva;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Conferência de mercadorias e marítimas;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Inspeção na área de qualidade, quantidade e peso;
  23. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 30: g) Corretagem de inspecções comerciais;
  25. Número ou marcador, página 30: h) Inspeção de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
  26. Número ou marcador, página 30: i) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
  27. Número ou marcador, página 30: j) Inspeção na área de qualidade, quantidade e peso.
  28. Número ou marcador, página 30: k) Agenciamento de navios e cargas, de fretes e fretamento;
  29. Número ou marcador, página 30: l) Abastecimento de víveres aos navios (ShipChandling);
  30. Número ou marcador, página 30: m) Armazenamento de mercadorias e cargas diversas;
  31. Número ou marcador, página 30: n) Gestão e supervisão de projectos portuários;
  32. Número ou marcador, página 30: o) Gestão de tecnologias e sistemas de informação portuária;
  33. Número ou marcador, página 30: p) Limpeza de navios e de recintos e equipamentos portuários;
  34. Número ou marcador, página 30: q) Limpeza Geral, corte de árvores e paisagismo,
  35. Número ou marcador, página 30: r) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e máquinas agrícolas;
  36. Número ou marcador, página 30: s) Importação e comercialização de insumos agrícolas e agropecuários;
  37. Número ou marcador, página 30: t) Fumigação, gestão e controlo de pragas;
  38. Número ou marcador, página 30: u) Fumigação de contentores;
  39. Número ou marcador, página 30: v) Fumigação de armazéns;
  40. Número ou marcador, página 30: w) Fumigação de navios;
  41. Texto do artigo, página 30: x) Fumigação de silos.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá, por voto unânime, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da Assembleia Geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
  50. Número ou marcador, página 30: Quatro) Dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral, a sociedade pode outorgar opção de compra de acções a administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços a sociedade sob seu controle, com exclusão do direito de preferência dos accionistas na outorga e no exercício das opções de compra.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por título de uma, cinco, dez e 100 acções.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as
  60. Texto do artigo, página 30: necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do administrador único.
  61. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, Administrador Único e o Fiscal Único.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  68. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2022. —
  69. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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