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Texto do artigo · p. 30 SMS Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa SMS Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101849422, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o denominação SMS Imobiliária – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, 2° andar, bairro Alto Mae, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 b) Promoção, mediaçaão, avaliação, aquisição, alienacao, recuperação e
Texto do artigo · p. 31 transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 31 c) Administracao de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Construção, e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 31 e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 31 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Chaid Gulamo Mahamed, casada, natural de Maputo, nascido a 18 de Abril de 1975, filho de Gulam Mahammed e de Amina Esop Umargi, nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Eduado Mondlane, n.º 3140, 2° andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300242571F, emitido a 22 de Julho de 2015, válida até ao 22 de Julho de 2025, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Chaid Gulamo Mahamed, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
Texto do artigo · p. 31 distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SMS Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa SMS Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101849422, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o denominação SMS Imobiliária – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, 2° andar, bairro Alto Mae, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Intermediação imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Promoção, mediaçaão, avaliação, aquisição, alienacao, recuperação e
  15. Texto do artigo, página 31: transformação de bens imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Administracao de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Construção, e reparação de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 31: e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  22. Texto do artigo, página 31: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Chaid Gulamo Mahamed, casada, natural de Maputo, nascido a 18 de Abril de 1975, filho de Gulam Mahammed e de Amina Esop Umargi, nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Eduado Mondlane, n.º 3140, 2° andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300242571F, emitido a 22 de Julho de 2015, válida até ao 22 de Julho de 2025, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Chaid Gulamo Mahamed, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 31: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
  35. Texto do artigo, página 31: distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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