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Texto do artigo · p. 31 T.R. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T.R. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101900061, Tripulkumar Naranbhai Kukadiya, casado, natural de Kharachia Rajkot, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da firma, sede, duracção e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação T.R. Construções – Sociadade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes e statutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade T.R Construções – Sociadade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita no bairro de Pioneiro, rua general da rocha, cidade da Beira podendo por deliberação do sócio único, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviço tais como actividades de concepção; Construção civil, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para indústria, para produção e distribuição de energia também do tipo, renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de oil e gás;
Número ou marcador · p. 31 b) Aluguer de maquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 c) Transportes nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Concepção construção e montagem de sistema de tratamento de água que seja potável ou residuais;
Número ou marcador · p. 31 e) Construção instalação manutenção, mecânicaeléctrica e hidráulica para a indústria civil;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguel de camiões;
Número ou marcador · p. 31 g) Exercício de restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 h) Exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 31 i) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
Número ou marcador · p. 31 j) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, quotas, administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerárioé de 150,000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Tripulkumar Naranbhai Kukadiya, sem remuneração, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e a representação da sociedade competem a administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 32 passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor, prosseguir, confessar desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 .................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 28 de Dezembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 32 dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: T.R. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T.R. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101900061, Tripulkumar Naranbhai Kukadiya, casado, natural de Kharachia Rajkot, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duracção e objecto social
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação T.R. Construções – Sociadade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes e statutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade T.R Construções – Sociadade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita no bairro de Pioneiro, rua general da rocha, cidade da Beira podendo por deliberação do sócio único, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviço tais como actividades de concepção; Construção civil, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para indústria, para produção e distribuição de energia também do tipo, renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de oil e gás;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de maquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Transportes nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Concepção construção e montagem de sistema de tratamento de água que seja potável ou residuais;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Construção instalação manutenção, mecânicaeléctrica e hidráulica para a indústria civil;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Aluguel de camiões;
  22. Número ou marcador, página 31: g) Exercício de restauração, hotelaria e turismo;
  23. Número ou marcador, página 31: h) Exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
  24. Número ou marcador, página 31: i) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
  25. Número ou marcador, página 31: j) Prestação de serviços gerais.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 31: Do capital social, quotas, administração e fiscalização)
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerárioé de 150,000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Tripulkumar Naranbhai Kukadiya, sem remuneração, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e a representação da sociedade competem a administração.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  38. Texto do artigo, página 32: passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do capital social e em especial:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 32: .................................................................
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio em assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 28 de Dezembro de dois mil vinte e
  46. Texto do artigo, página 32: dois. — O Conservador, Ilegível.
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