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Texto do artigo · p. 32 TGV Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927059, uma entidade denominada TGV Mozambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Renata Keisy Guimarães Lourenço Mabote, casada, de nacionalidade brasileira, natural de Curitiba, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Industrias, portador do Bilhete de Identidade n.º110100046383D, emitido a 12 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 TGV Mozambique, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 32 Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação TGV Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º979,
Texto do artigo · p. 32 1º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de equipamento de campo;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de equipamento de emergência;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de equipamento de higiene e segurança pessoal;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços diversos de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda de equipamento informático e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 32 g) Venda de equipamento áudio visual;
Número ou marcador · p. 32 h) Serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 32 i) Venda de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 32 j) Prestação de serviços de restauração, pastelaria e entretenimento.
Número ou marcador · p. 32 k) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 l) Importação exportação;
Número ou marcador · p. 32 m) Estudos projectos e consultoria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
Número ou marcador · p. 32 b) Agenciamento e consignação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Renata Keisy Guimarães Lourenço Mabote, correspondente a 90% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a TGV Mozambique, Limitada, correspondente a 10% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 33 Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Renata Keisy Guimarães Lourenço Mabote.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TGV Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927059, uma entidade denominada TGV Mozambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Renata Keisy Guimarães Lourenço Mabote, casada, de nacionalidade brasileira, natural de Curitiba, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Industrias, portador do Bilhete de Identidade n.º110100046383D, emitido a 12 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: TGV Mozambique, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código
  5. Texto do artigo, página 32: Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação TGV Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º979,
  9. Texto do artigo, página 32: 1º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Venda de equipamento de campo;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Venda de equipamento de emergência;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Venda de equipamento de higiene e segurança pessoal;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Serviços diversos de procurement e logística;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Venda de consumíveis e material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Venda de equipamento informático e respectivos acessórios;
  22. Número ou marcador, página 32: g) Venda de equipamento áudio visual;
  23. Número ou marcador, página 32: h) Serviços gráficos;
  24. Número ou marcador, página 32: i) Venda de bens alimentares;
  25. Número ou marcador, página 32: j) Prestação de serviços de restauração, pastelaria e entretenimento.
  26. Número ou marcador, página 32: k) Marketing e publicidade;
  27. Número ou marcador, página 32: l) Importação exportação;
  28. Número ou marcador, página 32: m) Estudos projectos e consultoria.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  30. Texto do artigo, página 32: a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Agenciamento e consignação.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Renata Keisy Guimarães Lourenço Mabote, correspondente a 90% (sessenta por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a TGV Mozambique, Limitada, correspondente a 10% (quarenta por cento) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  50. Texto do artigo, página 33: Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 33: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Renata Keisy Guimarães Lourenço Mabote.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 33: (Competências do administrador)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  64. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  70. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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