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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Transfuel, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transfuel, Lda, matriculada sob NUEL 101828972 entre Farisse Mateus Chirinda, e Suzana António Adelino, é constituida uma sociedade por quotas, que se regem pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: È constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Transfuel, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 6º bairro do esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviço, transporte de
- Texto do artigo, página 33: cargas; b) Aluguer de veículos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
- Texto do artigo, página 34: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Farisse Mateus Chirinda, com uma quota de 90%, correspondente a 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais);
- Número ou marcador, página 34: b) Suzana António Adelino, com uma quota de 10%, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Farisse Mateus Chirinda.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio gerente representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio para fim, ou substalecer advogado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservador, Ilegível.
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