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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados no distrito de Manica requereu o reconhecimento da Associação Amigos Solidários de Moçambique, com sede no bairro Mugoriondo, Unidade 1, localidade de Machipanda, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amigos Solidários de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 24 deJaneiro de 2022. — O Secretário do Estado na Província de Manica, Edson da Graça Francisco Macuácua.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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