Associação Amigos Solidários de Moçambique

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Associação Amigos Solidários de Moçambique

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Texto do artigo · p. 5 Associação Amigos Solidários de Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Amigos Solidários de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno e pela legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação adopta a denominação Amigos Solidários de Moçambique, doravante denominada pela sigla ASMoz.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Amigos Solidários Moçambique circunscreve-se ao território da província de Manica, tem a sua sede no bairro Mugoriondo, unidade 1, na localidade de Machipanda, no posto administrativo de Machipanda, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em outras partes do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da Amigos Solidários de Moçambique, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Manica, podendo estabelecer acordos com outras organizações afins nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração da associação é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Amigos Solidários de Moçambique é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem por objectivo apoiar pessoas carenciadas e vulneráveis com destaque para crianças e pessoas idosas que residem nas zonas urbanas e rurais de Moçambique através de diversas iniciativas que garantam o bem-estar desse grupo vulnerável na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação poderá contar com consultores colaboradores nacionais e estrangeiros que sejam especialistas nas áreas do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São admitidos à membros da associação todos os que concordam com os propósitos/ objectivos da sua fundação e seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São admitidos a membros todos os cidadãos moçambicanos e/ou estrangeiros independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e étnica.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III De direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a organização nos encontros pelos parceiros e organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer o cargo pelo qual o membro é eleito;
Número ou marcador · p. 6 e) Ser consultado em fórum próprio sobre as diretrizes pelas quais a sociedade pretende seguir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Comprometer-se com a visão e missão da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Defender a propriedade e bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Respeitar os estatutos, regulamento interno e outros documentos orientadores da associação.
Número ou marcador · p. 6 e) Pagar cotas mensais e jóias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Aos membros prevaricadores serão aplicadas as penas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência se for primeiro caso;
Número ou marcador · p. 6 b) Demissão da função e/ou expulsão da organização no terceiro caso.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Amigos Solidários de Moçambique:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, e de disciplina;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos findo usados na prossecução do fim e objectivos desta;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais e actualizar anualmente o valor de jóia e da cota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente, vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou, pelo menos, dez membros efectivos ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 D o i s ) A a s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário ou enviado por email, SMS, ou divulgado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes, podendo ser no mínimo 10 membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Sete) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de 3 anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros efectivos, sendo elegível qualquer cidadão nacional que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar os planos da associação; c)Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e executar os planos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório das actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dentre outras compete também à direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Decidir os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração do presente
Texto do artigo · p. 7 estatuto e outros regulamentos que formam o funcionamento deste;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar a proposta de regulamento interno da associação a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A direcção da associação reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) O regulamento interno da associação vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de três anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos, sete membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Atribuições que competem ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar mensalmente as contas, a escrituração dos livros da tesouraria e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 c) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a
Texto do artigo · p. 7 desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório, contas e mais actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 7 O exercício financeiro de Amigos Solidários de Moçambique inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação manter-se-á através de apoio dos parceiros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os fundos resultantes das contribuições dos seus parceiros serão aplicados na implementação e execução dos projectos objectos do estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de dissolução da associação, o Conselho Directivo irá decidir os procedimentos de mobilização dos bens patrimoniais da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Amigos Solidários de Moçambique obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um membro de direcção em quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado/membro qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através do Conselho Directivo que deliberará para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 8 Um) Após a publicação do despacho de reconhecimento da Amigos Solidários de Moçambique, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da Amigos Solidários de Moçambique deverá, entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e cotas mensais dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Amigos Solidários de Moçambique só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três ou quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a proposta seja válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Decidida a extinção dos Amigos solidários de Moçambique, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação do estatuto Amigos Solidários de Moçambique, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da
Texto do artigo · p. 8 realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Amigos Solidários de Moçambique deverão ser encaminhados ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da Amigos Solidários de Moçambique, pelas autoridades governamentais competentes. Chimoio, 29 de Dezembro de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Amigos Solidários de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Amigos Solidários de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno e pela legislação nacional aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) A associação adopta a denominação Amigos Solidários de Moçambique, doravante denominada pela sigla ASMoz.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A Amigos Solidários Moçambique circunscreve-se ao território da província de Manica, tem a sua sede no bairro Mugoriondo, unidade 1, na localidade de Machipanda, no posto administrativo de Machipanda, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em outras partes do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da Amigos Solidários de Moçambique, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Manica, podendo estabelecer acordos com outras organizações afins nacionais e estrangeiras.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Amigos Solidários de Moçambique é uma associação sem fins lucrativos.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem por objectivo apoiar pessoas carenciadas e vulneráveis com destaque para crianças e pessoas idosas que residem nas zonas urbanas e rurais de Moçambique através de diversas iniciativas que garantam o bem-estar desse grupo vulnerável na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A associação poderá contar com consultores colaboradores nacionais e estrangeiros que sejam especialistas nas áreas do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) São admitidos à membros da associação todos os que concordam com os propósitos/ objectivos da sua fundação e seus estatutos.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) São admitidos a membros todos os cidadãos moçambicanos e/ou estrangeiros independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e étnica.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De direitos e deveres dos membros
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 6: Direitos
  28. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Representar a organização nos encontros pelos parceiros e organizações congéneres;
  32. Número ou marcador, página 6: d) Exercer o cargo pelo qual o membro é eleito;
  33. Número ou marcador, página 6: e) Ser consultado em fórum próprio sobre as diretrizes pelas quais a sociedade pretende seguir.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 6: Deveres
  36. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Comprometer-se com a visão e missão da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Defender a propriedade e bens da associação;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
  40. Número ou marcador, página 6: d) Respeitar os estatutos, regulamento interno e outros documentos orientadores da associação.
  41. Número ou marcador, página 6: e) Pagar cotas mensais e jóias.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  44. Texto do artigo, página 6: Aos membros prevaricadores serão aplicadas as penas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Advertência se for primeiro caso;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Demissão da função e/ou expulsão da organização no terceiro caso.
  47. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Amigos Solidários de Moçambique:
  50. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção; e
  52. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros da organização.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, e de disciplina;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
  62. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos findo usados na prossecução do fim e objectivos desta;
  63. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais e actualizar anualmente o valor de jóia e da cota mensal a pagar pelos membros;
  64. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  65. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos órgãos sociais da associação.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente, vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  70. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou, pelo menos, dez membros efectivos ou Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  73. Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
  75. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  79. Texto do artigo, página 6: D o i s ) A a s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros efectivos presentes.
  81. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário ou enviado por email, SMS, ou divulgado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  82. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes, podendo ser no mínimo 10 membros.
  83. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros presentes.
  84. Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  85. Número ou marcador, página 7: Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de 3 anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros efectivos, sendo elegível qualquer cidadão nacional que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 7: (Competências da direcção)
  92. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à direcção o seguinte:
  93. Número ou marcador, página 7: a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da associação;
  94. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar os planos da associação; c)Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
  95. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e executar os planos da associação;
  96. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório das actividades.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) Dentre outras compete também à direcção:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Decidir os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração do presente
  100. Texto do artigo, página 7: estatuto e outros regulamentos que formam o funcionamento deste;
  101. Número ou marcador, página 7: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista à prossecução dos seus objectivos;
  102. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar a proposta de regulamento interno da associação a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da direcção)
  105. Número ou marcador, página 7: Um) A direcção da associação reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  107. Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno da associação vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  109. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  110. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de três anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos, sete membros efectivos.
  111. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  112. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 7: Atribuições que competem ao Conselho Fiscal:
  116. Texto do artigo, página 7: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da direcção;
  117. Número ou marcador, página 7: b) Examinar mensalmente as contas, a escrituração dos livros da tesouraria e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
  118. Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 7: d) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a
  120. Texto do artigo, página 7: desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno;
  121. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório, contas e mais actos administrativos da direcção;
  122. Número ou marcador, página 7: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando o julgue necessário.
  123. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  125. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
  126. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da associação.
  127. Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 7: (Exercício financeiro)
  131. Texto do artigo, página 7: O exercício financeiro de Amigos Solidários de Moçambique inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  134. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
  135. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação manter-se-á através de apoio dos parceiros nacionais e internacionais.
  136. Número ou marcador, página 7: Três) Os fundos resultantes das contribuições dos seus parceiros serão aplicados na implementação e execução dos projectos objectos do estatuto.
  137. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de dissolução da associação, o Conselho Directivo irá decidir os procedimentos de mobilização dos bens patrimoniais da associação.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 7: (Representação)
  140. Número ou marcador, página 7: Um) A Amigos Solidários de Moçambique obriga-se:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um membro de direcção em quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
  143. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado/membro qualificado e autorizado para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  147. Texto do artigo, página 8: A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através do Conselho Directivo que deliberará para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  149. Texto do artigo, página 8: (Regulamento interno)
  150. Número ou marcador, página 8: Um) Após a publicação do despacho de reconhecimento da Amigos Solidários de Moçambique, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
  151. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos.
  152. Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da Amigos Solidários de Moçambique deverá, entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e cotas mensais dos membros.
  153. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  154. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  155. Número ou marcador, página 8: Um) A Amigos Solidários de Moçambique só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três ou quartos ou nos casos previstos na lei.
  156. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  157. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a proposta seja válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos membros efectivos.
  158. Número ou marcador, página 8: Quatro) Decidida a extinção dos Amigos solidários de Moçambique, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  160. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral Constituinte)
  161. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação do estatuto Amigos Solidários de Moçambique, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da
  162. Texto do artigo, página 8: realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  164. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  165. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Amigos Solidários de Moçambique deverão ser encaminhados ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 8: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  168. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  169. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da Amigos Solidários de Moçambique, pelas autoridades governamentais competentes. Chimoio, 29 de Dezembro de 2021.
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