Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013731, uma entidade denominada Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Abedenigo Martin, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100294500B, emitido 20 de Janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigorizarão contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) treinamentos vocacionais na área de corte e costura, informática, eletricidade e construção;
Número ou marcador · p. 11 b) procurement;
Número ou marcador · p. 11 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 11 d) imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) consultoria profissional; e
Número ou marcador · p. 11 f) comércio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Abedenigo Martin.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada pelo sócio único Abedenigo Martin.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013731, uma entidade denominada Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Abedenigo Martin, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100294500B, emitido 20 de Janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigorizarão contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 11: a) treinamentos vocacionais na área de corte e costura, informática, eletricidade e construção;
  14. Número ou marcador, página 11: b) procurement;
  15. Número ou marcador, página 11: c) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 11: d) imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 11: e) consultoria profissional; e
  18. Número ou marcador, página 11: f) comércio.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Abedenigo Martin.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada pelo sócio único Abedenigo Martin.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  37. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Pemba, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.