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Texto do artigo · p. 11 Biashara Bora Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010915, denominada Biashara Bora Palma, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow, Felizarda Armando Sauane e Bernardo Lázaro Lomosse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Biashara Bora Palma, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Palma Sede, distrito de Palma, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação, da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 11 a) distribuição e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) produção agrícola;
Número ou marcador · p. 11 c) agronegócio;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes e produtos a base de carnes;
Número ou marcador · p. 11 e) importação, exportação e venda de produtos e materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 f) importação, exportação e venda de peças e sobressalentes de peças e sobressalentes para veículos automóveis entre outros afins;
Número ou marcador · p. 11 g) prestação de serviços de procurment, supply chain e logística.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de 3.500MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de 3.500MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota com o valor nominal de 1.500MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Felizarda Armando Sauane;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota com o valor nominal de 1.500MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Lázaro Lomosse.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Richard Owen Wakefield.
Número ou marcador · p. 12 b) Daniel Michael Bladow.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 12 Das competências do administração:
Número ou marcador · p. 12 a) requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 12 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social.
Número ou marcador · p. 12 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
Número ou marcador · p. 12 j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 k) vincular a sociedade em todos os contratos;
Número ou marcador · p. 12 l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 12 n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 12 o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade; q)definir metas e objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 r) realizar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 21 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Biashara Bora Palma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010915, denominada Biashara Bora Palma, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow, Felizarda Armando Sauane e Bernardo Lázaro Lomosse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Biashara Bora Palma, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Palma Sede, distrito de Palma, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação, da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
  15. Número ou marcador, página 11: a) distribuição e comercialização de insumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 11: b) produção agrícola;
  17. Número ou marcador, página 11: c) agronegócio;
  18. Número ou marcador, página 11: d) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes e produtos a base de carnes;
  19. Número ou marcador, página 11: e) importação, exportação e venda de produtos e materiais de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 11: f) importação, exportação e venda de peças e sobressalentes de peças e sobressalentes para veículos automóveis entre outros afins;
  21. Número ou marcador, página 11: g) prestação de serviços de procurment, supply chain e logística.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 3.500MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
  29. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 3.500MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
  30. Número ou marcador, página 11: c) uma quota com o valor nominal de 1.500MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Felizarda Armando Sauane;
  31. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com o valor nominal de 1.500MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Lázaro Lomosse.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
  53. Número ou marcador, página 12: Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Richard Owen Wakefield.
  55. Número ou marcador, página 12: b) Daniel Michael Bladow.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
  60. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  63. Texto do artigo, página 12: Das competências do administração:
  64. Número ou marcador, página 12: a) requerer a convocação de assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 12: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  66. Número ou marcador, página 12: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  67. Número ou marcador, página 12: d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 12: f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social.
  69. Número ou marcador, página 12: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 12: h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 12: i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
  72. Número ou marcador, página 12: j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 12: k) vincular a sociedade em todos os contratos;
  74. Número ou marcador, página 12: l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 12: m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  76. Número ou marcador, página 12: n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  77. Número ou marcador, página 12: o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 12: p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade; q)definir metas e objectivos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 12: r) realizar a gestão corrente da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 12: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  87. Texto do artigo, página 12: Pemba, 21 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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