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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: BM & Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e sete de novembro de dois mil, vinte e quatro, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 13: “A”-2, referente a sociedade denominada BM & Holdings, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100236990, com a data de dezoito de Junho de dois mil e três, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Izak Frederik Jacobus du Plessis, natural de África do Sul e de nacionalidade sul-africana, onde reside, titular do Passaporte n.º M00270952, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, pelas Autoridades sul africana;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Duwyne du Plessis, natural de África do Sul e de nacionalidade sul africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A04394403, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul Africana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de BM & Holdings – Sociedade, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Beleluane, n.º 10/B1, Maputo Província, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) o exercício das actividades de fabrico de material de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de consultoria ou engenharia civil e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 13: c) formação profissional na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: d) aluguer de todo o tipo de máquinas e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: e) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: f) aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das actividades de gestão, consultoria, administração, estudo de projectos imobiliários, na compra e venda de propriedades móveis e imóveis, assim como a construção e manutenção de projectos turísticos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, quotas e meios financeiros)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, corresponde a duas quotas distribuídas das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 13: a) Izak Frederik Jacobus du Plessis, com capital social no valor nominal de valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Duwyne du Plessis, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituído pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será gerida pelos sócios Izak Frederik Jacobus du Plessis e Duwyne du Plessis, bastando assinatura de um deles, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, uma assinatura de um dos sócios obriga da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matutuine, 30 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
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