Carpintaria SBH, Limitada
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Carpintaria SBH, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Carpintaria SBH, Limitada
- Texto do artigo, página 13: quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101682404, denominada Carpintaria SBH, Limitada”, pelos sócios Sérgio Bernardo Homo e Manuela Manuel Sebastiao Varela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Carpintaria SBH, Limitada e tema sua sede na Rua Kruss Gomes S/N R/C – Bairro Munhava – Beira – Sofala.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros lugares do país de interesse ou ainda transferir a sua sede para outros lugares dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de carpintaria, com enfoque:
- Número ou marcador, página 13: a) fabricação de todo o tipo de moveis (para uso doméstico, escritório, hotelaria, restaurante, hospitais, salas de espectáculos, comercio, entre outros);
- Número ou marcador, página 13: b) exploração de inertes, madeiras incluindo corte e serração e afins;
- Número ou marcador, página 13: c) actividades de acabamento, reparação e restauro de mobiliário;
- Número ou marcador, página 13: d) comercialização a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de mobiliário;
- Número ou marcador, página 13: e) desenvolvimento de actividades de design, nomeadamente, design de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 13: f) exploração, compra, venda, importação e exportação de madeira e todos os tipos de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 13: g) execução de obras de construção civil, serviços de limpeza geral e afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Sergio Bernardo Homo – com uma quota no valor de 75.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b) Manuela Manuel Sebastiao Varela – com quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e agenciamento da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios Sérgio Bernardo Homo e Manuela Manuel Sebastiao Varela.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato da sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador sócio-gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio-gerente ou mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 19 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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