Carpintaria SBH, Limitada

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Carpintaria SBH, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Carpintaria SBH, Limitada
Texto do artigo · p. 13 quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101682404, denominada Carpintaria SBH, Limitada”, pelos sócios Sérgio Bernardo Homo e Manuela Manuel Sebastiao Varela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Carpintaria SBH, Limitada e tema sua sede na Rua Kruss Gomes S/N R/C – Bairro Munhava – Beira – Sofala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros lugares do país de interesse ou ainda transferir a sua sede para outros lugares dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração e por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de carpintaria, com enfoque:
Número ou marcador · p. 13 a) fabricação de todo o tipo de moveis (para uso doméstico, escritório, hotelaria, restaurante, hospitais, salas de espectáculos, comercio, entre outros);
Número ou marcador · p. 13 b) exploração de inertes, madeiras incluindo corte e serração e afins;
Número ou marcador · p. 13 c) actividades de acabamento, reparação e restauro de mobiliário;
Número ou marcador · p. 13 d) comercialização a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 13 e) desenvolvimento de actividades de design, nomeadamente, design de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 13 f) exploração, compra, venda, importação e exportação de madeira e todos os tipos de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 13 g) execução de obras de construção civil, serviços de limpeza geral e afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Sergio Bernardo Homo – com uma quota no valor de 75.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b) Manuela Manuel Sebastiao Varela – com quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e agenciamento da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios Sérgio Bernardo Homo e Manuela Manuel Sebastiao Varela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato da sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador sócio-gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio-gerente ou mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 19 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Carpintaria SBH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101682404, denominada Carpintaria SBH, Limitada”, pelos sócios Sérgio Bernardo Homo e Manuela Manuel Sebastiao Varela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Carpintaria SBH, Limitada e tema sua sede na Rua Kruss Gomes S/N R/C – Bairro Munhava – Beira – Sofala.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros lugares do país de interesse ou ainda transferir a sua sede para outros lugares dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de carpintaria, com enfoque:
  13. Número ou marcador, página 13: a) fabricação de todo o tipo de moveis (para uso doméstico, escritório, hotelaria, restaurante, hospitais, salas de espectáculos, comercio, entre outros);
  14. Número ou marcador, página 13: b) exploração de inertes, madeiras incluindo corte e serração e afins;
  15. Número ou marcador, página 13: c) actividades de acabamento, reparação e restauro de mobiliário;
  16. Número ou marcador, página 13: d) comercialização a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de mobiliário;
  17. Número ou marcador, página 13: e) desenvolvimento de actividades de design, nomeadamente, design de interiores e exteriores;
  18. Número ou marcador, página 13: f) exploração, compra, venda, importação e exportação de madeira e todos os tipos de recursos florestais;
  19. Número ou marcador, página 13: g) execução de obras de construção civil, serviços de limpeza geral e afins.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Sergio Bernardo Homo – com uma quota no valor de 75.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 14: (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b) Manuela Manuel Sebastiao Varela – com quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e agenciamento da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios Sérgio Bernardo Homo e Manuela Manuel Sebastiao Varela.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato da sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador sócio-gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio-gerente ou mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Texto do artigo, página 14: Pemba, 19 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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