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Texto do artigo · p. 14 Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma socieddade unipessoal com NUEL 105016486, denominada Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Castro da Glória Henrique Massango, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Castro Massango Eléctrica – SU, Lda, sociedade unipessoal, limitada, abreviadamente CME, limitada têm a sede na Avenida da Marginal Alto Gingone, Província de Cabo Delgado Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
Texto do artigo · p. 14 qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 14 a) instalações e manutenção elétrica industrial, residencial e institucional;
Número ou marcador · p. 14 b) montagem e manutenção de ATS e geradores;
Número ou marcador · p. 14 c) montagem e manutenção de bombas elétricas submersas ou à vista monofásicos e trifásicos;
Número ou marcador · p. 14 d) montagem e manutenção de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 14 e) montagem e manutenção de câmeras de vigilância;
Número ou marcador · p. 14 f) montagem e manutenção de sistema de alarme de incêndio;
Número ou marcador · p. 14 g) venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 14 h) prestação de serviços de higiene limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 i) fornecimento de material de higiene limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 j) prestação de diversos;
Número ou marcador · p. 14 k) fornecimento de material informático e manutenção;
Número ou marcador · p. 14 l) fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Castro da Glória Henrique Massango.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os gestores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete a gestão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidas para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição da sociedade continuará com os herdeiros acompanhando pelos representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 16 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma socieddade unipessoal com NUEL 105016486, denominada Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Castro da Glória Henrique Massango, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Castro Massango Eléctrica – SU, Lda, sociedade unipessoal, limitada, abreviadamente CME, limitada têm a sede na Avenida da Marginal Alto Gingone, Província de Cabo Delgado Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
  6. Texto do artigo, página 14: qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) instalações e manutenção elétrica industrial, residencial e institucional;
  12. Número ou marcador, página 14: b) montagem e manutenção de ATS e geradores;
  13. Número ou marcador, página 14: c) montagem e manutenção de bombas elétricas submersas ou à vista monofásicos e trifásicos;
  14. Número ou marcador, página 14: d) montagem e manutenção de ar condicionado.
  15. Número ou marcador, página 14: e) montagem e manutenção de câmeras de vigilância;
  16. Número ou marcador, página 14: f) montagem e manutenção de sistema de alarme de incêndio;
  17. Número ou marcador, página 14: g) venda de material elétrico;
  18. Número ou marcador, página 14: h) prestação de serviços de higiene limpeza e jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 14: i) fornecimento de material de higiene limpeza e jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 14: j) prestação de diversos;
  21. Número ou marcador, página 14: k) fornecimento de material informático e manutenção;
  22. Número ou marcador, página 14: l) fornecimento de material de escritório.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Castro da Glória Henrique Massango.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os gestores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete a gestão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
  33. Texto do artigo, página 14: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidas para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição da sociedade continuará com os herdeiros acompanhando pelos representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 14: Pemba, 16 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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