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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma socieddade unipessoal com NUEL 105016486, denominada Castro Massango Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Castro da Glória Henrique Massango, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Castro Massango Eléctrica – SU, Lda, sociedade unipessoal, limitada, abreviadamente CME, limitada têm a sede na Avenida da Marginal Alto Gingone, Província de Cabo Delgado Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
- Texto do artigo, página 14: qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 14: a) instalações e manutenção elétrica industrial, residencial e institucional;
- Número ou marcador, página 14: b) montagem e manutenção de ATS e geradores;
- Número ou marcador, página 14: c) montagem e manutenção de bombas elétricas submersas ou à vista monofásicos e trifásicos;
- Número ou marcador, página 14: d) montagem e manutenção de ar condicionado.
- Número ou marcador, página 14: e) montagem e manutenção de câmeras de vigilância;
- Número ou marcador, página 14: f) montagem e manutenção de sistema de alarme de incêndio;
- Número ou marcador, página 14: g) venda de material elétrico;
- Número ou marcador, página 14: h) prestação de serviços de higiene limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: i) fornecimento de material de higiene limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: j) prestação de diversos;
- Número ou marcador, página 14: k) fornecimento de material informático e manutenção;
- Número ou marcador, página 14: l) fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Castro da Glória Henrique Massango.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os gestores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete a gestão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
- Texto do artigo, página 14: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidas para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição da sociedade continuará com os herdeiros acompanhando pelos representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 16 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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