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Texto do artigo · p. 15 Centro de Educação Sustentável, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105016290, denominada Centro De Educação Sustentável, Limitada, pelos sócios Birgite Armando John, Maurus Dapes Chitutu e Armando Martins John, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como sua denominação: Centro de Educação Sustentável, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) tradução de línguas;
Número ou marcador · p. 15 b) educação infantil;
Número ou marcador · p. 15 c) treinamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) consultorias em contabilidade e auditoria, informática, empreendedorismo e negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) consultorias em gestão de projetos; e
Número ou marcador · p. 15 f) elaboração de projetos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Birgite Armando John, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Maurus Dapes Chitutu, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Armando Martins John, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado par deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade é gerida por um directorgeral, o Armando Martins John, indicado consensualmente pelos sócios da sociedade. É indicado a senhora Birgite Armando John, como a gestora comercial & financeira e sócio-gerente da sociedade e o senhor Maurus Dapes Chitutu como gestor de programas, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro, exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete aos um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 11 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Centro de Educação Sustentável, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105016290, denominada Centro De Educação Sustentável, Limitada, pelos sócios Birgite Armando John, Maurus Dapes Chitutu e Armando Martins John, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação: Centro de Educação Sustentável, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços:
  14. Número ou marcador, página 15: a) tradução de línguas;
  15. Número ou marcador, página 15: b) educação infantil;
  16. Número ou marcador, página 15: c) treinamentos;
  17. Número ou marcador, página 15: d) consultorias em contabilidade e auditoria, informática, empreendedorismo e negócios;
  18. Número ou marcador, página 15: e) consultorias em gestão de projetos; e
  19. Número ou marcador, página 15: f) elaboração de projetos.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Birgite Armando John, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil
  25. Texto do artigo, página 15: meticais), correspondente a 40% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Maurus Dapes Chitutu, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Armando Martins John, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado par deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 15: A Sociedade é gerida por um directorgeral, o Armando Martins John, indicado consensualmente pelos sócios da sociedade. É indicado a senhora Birgite Armando John, como a gestora comercial & financeira e sócio-gerente da sociedade e o senhor Maurus Dapes Chitutu como gestor de programas, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro, exercício.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Compete aos um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  38. Texto do artigo, página 15: Pemba, 11 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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