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Texto do artigo · p. 15 Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105008396, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 constituída entre o sócio: Kumail Ali Hussein, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330895A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 16 de Junho de 2022, que celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 15 c) dispensa de medicamentos e artigos médicos/fitoterápicos;
Número ou marcador · p. 15 d) laboratório;
Número ou marcador · p. 15 e) esterilização;
Número ou marcador · p. 15 f) productos biológicos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza a base de plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 15 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota assim distribuída: uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Kumail Ali Hussein.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Kumail Ali Hussein, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os receptivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105008396, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 15: constituída entre o sócio: Kumail Ali Hussein, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330895A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 16 de Junho de 2022, que celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede e sucursais)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) atendimento a utentes;
  14. Número ou marcador, página 15: b) prestação de cuidados de saúde;
  15. Número ou marcador, página 15: c) dispensa de medicamentos e artigos médicos/fitoterápicos;
  16. Número ou marcador, página 15: d) laboratório;
  17. Número ou marcador, página 15: e) esterilização;
  18. Número ou marcador, página 15: f) productos biológicos de saúde para uso humano;
  19. Número ou marcador, página 15: g) comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza a base de plantas medicinais.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Texto do artigo, página 15: ARITIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota assim distribuída: uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Kumail Ali Hussein.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Kumail Ali Hussein, que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os receptivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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