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Texto do artigo · p. 17 Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Maio de 2023, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105003324, denominada Classic Service – S.U., Lda., e é constituída pelo sócio Amade Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Classic Service – S.U., Lda. É uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços (aluguer de viaturas, transportes, reparação de equipamentos informáticos, livraria e papelaria);
Número ou marcador · p. 17 b) comércio (fornecimento de material de escritório, equipamento informático, mobiliários de escritórios).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completamentares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único Amade Rafique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerências e sua representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Amade Rafique, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Maio de 2023, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105003324, denominada Classic Service – S.U., Lda., e é constituída pelo sócio Amade Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Classic Service – S.U., Lda. É uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços (aluguer de viaturas, transportes, reparação de equipamentos informáticos, livraria e papelaria);
  14. Número ou marcador, página 17: b) comércio (fornecimento de material de escritório, equipamento informático, mobiliários de escritórios).
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completamentares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único Amade Rafique.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerências e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio Amade Rafique, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Pemba, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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