Cooperativa Olima Orera

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Cooperativa Olima Orera

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Texto do artigo · p. 23 Cooperativa Olima Orera
Texto do artigo · p. 23 Carlos Rimba e Julita, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 A Cooperativa Olima Orera é uma entidade civil, não-governamental, constituída no dia 2 de Março de 2022, de natureza associativa com personalidade juridica de direito privado, com fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Cooperativa Olima Orera rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Cooperativa Olima Orera tem a sua sede na Localidade de Ntete, Posto Administrativo de Balama-Sede, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado e pode abrir delegações em qualquer parte do território nasal, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) O prazo de duração da Cooperativa é indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Cooperativa Olima Orera tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
Número ou marcador · p. 23 b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
Número ou marcador · p. 23 c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;
Número ou marcador · p. 23 d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
Número ou marcador · p. 23 f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
Número ou marcador · p. 23 g) organizar os grupos de produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;
Número ou marcador · p. 23 h) organizar e administrar o fundo rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
Número ou marcador · p. 23 i) garantir a participação da Cooperativa Olima Orera nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Cooperativa Olima Orera atuará sem discriminação polílitica, racial, religiosa ou social e não visiará o lucro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Princípios)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Cooperativa Olima Orera rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 23 a) transparência da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais de cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 b) pautar pela democracia, legalidade e liverdade de expressão;
Número ou marcador · p. 23 c) garantir a participação de todos os membros; d)assegurar a comunicação efectiva sobre as actividades a serem realizadas;
Número ou marcador · p. 23 e) cumprimento pontual das tarefas incumbidas a cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital da Cooperativa Olima Orera, representado por quotas-partes, dos 11 membros fundadores num valor total de 55,000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 a) o capital é subdividido em quotaspartes no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) cada integrante;
Número ou marcador · p. 23 b) a quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão nâo poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da Cooperativa Olima Orera.
Número ou marcador · p. 23 Três) A integralização do capital poderá ser
Texto do artigo · p. 23 feita em até 5 parcelas no período de 10 meses.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Definição e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral dos cooperantes, ordinária ou extraordinária é o órgão supremo
Texto do artigo · p. 24 da Cooperativa Olima Orera, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente, após deliberação do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) as Assembleias Gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas;
Número ou marcador · p. 24 c) o quórum para a instalação das Assembleias Gerais é o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 Três) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da Cooperativa Olima Orera, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registado no livro de atas.
Texto do artigo · p. 24 Oitavo) As decisões nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Organização do quadro social, Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa, sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa Olima Orera, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de presidente; vice-presidente, secretário e tesoureiro, conforme apresentação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha recta ou colateral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Presidente)
Texto do artigo · p. 24 Ao presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
Número ou marcador · p. 24 a) dirigir e supervisionar todas as actividades da Cooperativa Olima Orera; b)baixar os actos de execução das decisões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) assinar, juntamente com o secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
Número ou marcador · p. 24 d) Representar activa e passivamente a Cooperativa Olima Orera Lda. em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 24 e) representar os cooperantes como solidário nos financiamentos efetuados por intermédio da Cooperativa Olima Orera, conforme as limitações da lei e deste estatuto;
Número ou marcador · p. 24 f) verificar periodicamente o saldo de caixa; g)assinar os cheques bancários junto com o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 24 Ao vice-presidente compete trabalhar na coordenação administrativa da Cooperativa Olima Orera, actuando em parceria com o presidente e substituindo em seus impedimentos inferiores a 90 dias. Nas ausências superiores ao prazo estabelecido no calendário, os remanescentes no Conselho de Administração convocarão Assembleia para preenchimento da vaga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Secretário)
Texto do artigo · p. 24 Ao secretário compete auxiliar os trabalhos e orientar a lavratura das actas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos permanentes e, ainda, assinar em conjunto com o presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 24 Ao tesoureiro compete assinar os cheques bancários em conjunto com o presidente e verificar, permanentemente, o saldo de caixa e o movimento financeiro da Cooperativa Olima Orera, inclusive do fundo rotativo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração criará comités especiais para organizar, planejar e coordenar os cooperantes interessados em participar dos empreendimentos de geração de renda, reunindo-os em grupos de produção.
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Negócios e actividades)
Texto do artigo · p. 24 Os negócios e actividades da Cooperativa Olima Orera serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efectivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de medidas, sendo encaminhados como efectivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
Número ou marcador · p. 24 a) os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 b) não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2.o grau;
Número ou marcador · p. 24 c) o Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros;
Número ou marcador · p. 24 d) para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal cessõ q quaisquer livros, contas e documentos independentemente da automação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Cooperativa Olima Orera se dissolverá de pleno direito:
Número ou marcador · p. 24 a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da Cooperativa Olima Orera, desde que estejam presentes mais de 50 por cento dos cooperantes;
Número ou marcador · p. 24 b) devido à alteração da sua forma jurídica; c)pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
Número ou marcador · p. 24 d) pela paralisação de suas actividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO XII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral aprovará um regimento interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da Cooperativa Olima Orera.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas do distrito/província.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 5 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Cooperativa Olima Orera
  2. Texto do artigo, página 23: Carlos Rimba e Julita, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 23: A Cooperativa Olima Orera é uma entidade civil, não-governamental, constituída no dia 2 de Março de 2022, de natureza associativa com personalidade juridica de direito privado, com fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa Olima Orera rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A Cooperativa Olima Orera tem a sua sede na Localidade de Ntete, Posto Administrativo de Balama-Sede, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado e pode abrir delegações em qualquer parte do território nasal, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) O prazo de duração da Cooperativa é indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa Olima Orera tem os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 23: a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
  17. Número ou marcador, página 23: b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
  18. Número ou marcador, página 23: c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;
  19. Número ou marcador, página 23: d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
  20. Número ou marcador, página 23: e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
  21. Número ou marcador, página 23: f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
  22. Número ou marcador, página 23: g) organizar os grupos de produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;
  23. Número ou marcador, página 23: h) organizar e administrar o fundo rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
  24. Número ou marcador, página 23: i) garantir a participação da Cooperativa Olima Orera nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A Cooperativa Olima Orera atuará sem discriminação polílitica, racial, religiosa ou social e não visiará o lucro.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Princípios)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa Olima Orera rege-se pelos seguintes princípios:
  29. Número ou marcador, página 23: a) transparência da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais de cooperativa;
  30. Número ou marcador, página 23: b) pautar pela democracia, legalidade e liverdade de expressão;
  31. Número ou marcador, página 23: c) garantir a participação de todos os membros; d)assegurar a comunicação efectiva sobre as actividades a serem realizadas;
  32. Número ou marcador, página 23: e) cumprimento pontual das tarefas incumbidas a cada um dos membros.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O capital da Cooperativa Olima Orera, representado por quotas-partes, dos 11 membros fundadores num valor total de 55,000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 23: a) o capital é subdividido em quotaspartes no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) cada integrante;
  37. Número ou marcador, página 23: b) a quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão nâo poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da Cooperativa Olima Orera.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) A integralização do capital poderá ser
  40. Texto do artigo, página 23: feita em até 5 parcelas no período de 10 meses.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Definição e Funcionamento)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral dos cooperantes, ordinária ou extraordinária é o órgão supremo
  45. Texto do artigo, página 24: da Cooperativa Olima Orera, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente, após deliberação do Conselho de Administração:
  47. Número ou marcador, página 24: a) poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais;
  48. Número ou marcador, página 24: b) as Assembleias Gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas;
  49. Número ou marcador, página 24: c) o quórum para a instalação das Assembleias Gerais é o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 24: Três) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) Metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) Mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
  53. Número ou marcador, página 24: Seis) Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da Cooperativa Olima Orera, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
  54. Número ou marcador, página 24: Sete) O que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registado no livro de atas.
  55. Texto do artigo, página 24: Oitavo) As decisões nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Organização do quadro social, Conselho de Administração)
  58. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa, sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa Olima Orera, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de presidente; vice-presidente, secretário e tesoureiro, conforme apresentação.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha recta ou colateral.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 24: (Presidente)
  65. Texto do artigo, página 24: Ao presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
  66. Número ou marcador, página 24: a) dirigir e supervisionar todas as actividades da Cooperativa Olima Orera; b)baixar os actos de execução das decisões do Conselho de Administração;
  67. Número ou marcador, página 24: c) assinar, juntamente com o secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
  68. Número ou marcador, página 24: d) Representar activa e passivamente a Cooperativa Olima Orera Lda. em juízo e fora dele;
  69. Número ou marcador, página 24: e) representar os cooperantes como solidário nos financiamentos efetuados por intermédio da Cooperativa Olima Orera, conforme as limitações da lei e deste estatuto;
  70. Número ou marcador, página 24: f) verificar periodicamente o saldo de caixa; g)assinar os cheques bancários junto com o tesoureiro.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 24: (Vice-presidente)
  73. Texto do artigo, página 24: Ao vice-presidente compete trabalhar na coordenação administrativa da Cooperativa Olima Orera, actuando em parceria com o presidente e substituindo em seus impedimentos inferiores a 90 dias. Nas ausências superiores ao prazo estabelecido no calendário, os remanescentes no Conselho de Administração convocarão Assembleia para preenchimento da vaga.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 24: (Secretário)
  76. Texto do artigo, página 24: Ao secretário compete auxiliar os trabalhos e orientar a lavratura das actas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos permanentes e, ainda, assinar em conjunto com o presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: (Tesoureiro)
  79. Texto do artigo, página 24: Ao tesoureiro compete assinar os cheques bancários em conjunto com o presidente e verificar, permanentemente, o saldo de caixa e o movimento financeiro da Cooperativa Olima Orera, inclusive do fundo rotativo.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  82. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração criará comités especiais para organizar, planejar e coordenar os cooperantes interessados em participar dos empreendimentos de geração de renda, reunindo-os em grupos de produção.
  83. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Negócios e actividades)
  86. Texto do artigo, página 24: Os negócios e actividades da Cooperativa Olima Orera serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efectivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de medidas, sendo encaminhados como efectivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
  87. Número ou marcador, página 24: a) os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 24: b) não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2.o grau;
  89. Número ou marcador, página 24: c) o Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros;
  90. Número ou marcador, página 24: d) para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal cessõ q quaisquer livros, contas e documentos independentemente da automação do Conselho de Administração.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa Olima Orera se dissolverá de pleno direito:
  94. Número ou marcador, página 24: a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da Cooperativa Olima Orera, desde que estejam presentes mais de 50 por cento dos cooperantes;
  95. Número ou marcador, página 24: b) devido à alteração da sua forma jurídica; c)pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
  96. Número ou marcador, página 24: d) pela paralisação de suas actividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
  98. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO XII Das disposições gerais e transitórias
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral aprovará um regimento interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da Cooperativa Olima Orera.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas do distrito/província.
  102. Texto do artigo, página 25: Pemba, 5 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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