Cooperativa Olima Orera
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Cooperativa Olima Orera
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- Texto do artigo, página 23: Cooperativa Olima Orera
- Texto do artigo, página 23: Carlos Rimba e Julita, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 23: A Cooperativa Olima Orera é uma entidade civil, não-governamental, constituída no dia 2 de Março de 2022, de natureza associativa com personalidade juridica de direito privado, com fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa Olima Orera rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Cooperativa Olima Orera tem a sua sede na Localidade de Ntete, Posto Administrativo de Balama-Sede, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado e pode abrir delegações em qualquer parte do território nasal, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: Três) O prazo de duração da Cooperativa é indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa Olima Orera tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
- Número ou marcador, página 23: b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
- Número ou marcador, página 23: c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;
- Número ou marcador, página 23: d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
- Número ou marcador, página 23: f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
- Número ou marcador, página 23: g) organizar os grupos de produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;
- Número ou marcador, página 23: h) organizar e administrar o fundo rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
- Número ou marcador, página 23: i) garantir a participação da Cooperativa Olima Orera nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Cooperativa Olima Orera atuará sem discriminação polílitica, racial, religiosa ou social e não visiará o lucro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Princípios)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa Olima Orera rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 23: a) transparência da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais de cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: b) pautar pela democracia, legalidade e liverdade de expressão;
- Número ou marcador, página 23: c) garantir a participação de todos os membros; d)assegurar a comunicação efectiva sobre as actividades a serem realizadas;
- Número ou marcador, página 23: e) cumprimento pontual das tarefas incumbidas a cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital da Cooperativa Olima Orera, representado por quotas-partes, dos 11 membros fundadores num valor total de 55,000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: a) o capital é subdividido em quotaspartes no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) cada integrante;
- Número ou marcador, página 23: b) a quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão nâo poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da Cooperativa Olima Orera.
- Número ou marcador, página 23: Três) A integralização do capital poderá ser
- Texto do artigo, página 23: feita em até 5 parcelas no período de 10 meses.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Definição e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral dos cooperantes, ordinária ou extraordinária é o órgão supremo
- Texto do artigo, página 24: da Cooperativa Olima Orera, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente, após deliberação do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 24: a) poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) as Assembleias Gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas;
- Número ou marcador, página 24: c) o quórum para a instalação das Assembleias Gerais é o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: Três) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da Cooperativa Olima Orera, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
- Número ou marcador, página 24: Sete) O que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registado no livro de atas.
- Texto do artigo, página 24: Oitavo) As decisões nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Organização do quadro social, Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa, sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa Olima Orera, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de presidente; vice-presidente, secretário e tesoureiro, conforme apresentação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha recta ou colateral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Presidente)
- Texto do artigo, página 24: Ao presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
- Número ou marcador, página 24: a) dirigir e supervisionar todas as actividades da Cooperativa Olima Orera; b)baixar os actos de execução das decisões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) assinar, juntamente com o secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
- Número ou marcador, página 24: d) Representar activa e passivamente a Cooperativa Olima Orera Lda. em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 24: e) representar os cooperantes como solidário nos financiamentos efetuados por intermédio da Cooperativa Olima Orera, conforme as limitações da lei e deste estatuto;
- Número ou marcador, página 24: f) verificar periodicamente o saldo de caixa; g)assinar os cheques bancários junto com o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 24: Ao vice-presidente compete trabalhar na coordenação administrativa da Cooperativa Olima Orera, actuando em parceria com o presidente e substituindo em seus impedimentos inferiores a 90 dias. Nas ausências superiores ao prazo estabelecido no calendário, os remanescentes no Conselho de Administração convocarão Assembleia para preenchimento da vaga.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Secretário)
- Texto do artigo, página 24: Ao secretário compete auxiliar os trabalhos e orientar a lavratura das actas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos permanentes e, ainda, assinar em conjunto com o presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 24: Ao tesoureiro compete assinar os cheques bancários em conjunto com o presidente e verificar, permanentemente, o saldo de caixa e o movimento financeiro da Cooperativa Olima Orera, inclusive do fundo rotativo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração criará comités especiais para organizar, planejar e coordenar os cooperantes interessados em participar dos empreendimentos de geração de renda, reunindo-os em grupos de produção.
- Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Negócios e actividades)
- Texto do artigo, página 24: Os negócios e actividades da Cooperativa Olima Orera serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efectivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de medidas, sendo encaminhados como efectivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
- Número ou marcador, página 24: a) os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: b) não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2.o grau;
- Número ou marcador, página 24: c) o Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros;
- Número ou marcador, página 24: d) para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal cessõ q quaisquer livros, contas e documentos independentemente da automação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa Olima Orera se dissolverá de pleno direito:
- Número ou marcador, página 24: a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da Cooperativa Olima Orera, desde que estejam presentes mais de 50 por cento dos cooperantes;
- Número ou marcador, página 24: b) devido à alteração da sua forma jurídica; c)pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
- Número ou marcador, página 24: d) pela paralisação de suas actividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO XII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral aprovará um regimento interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da Cooperativa Olima Orera.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas do distrito/província.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 5 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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