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Texto do artigo · p. 25 Esplanada Sheiva, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Julho de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101575675 denominada Esplanada Sheiva, Lda., pelos sócios Cecilia Rachide Almeida Miranda Shelcia Miranda Carlos Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de, Esplanada Sheiva, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades, exerce a actividade de restauração e catering, confecção de refeições, decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100 por cento do capital social e divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Cecilia Almeida Miranda Rachide, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Shelcia Miranda Carlos Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Cecilia Almeida Miranda Rachide.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura do administrador, ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 13 de Outubro de 2023. A Téc-nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Esplanada Sheiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Julho de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101575675 denominada Esplanada Sheiva, Lda., pelos sócios Cecilia Rachide Almeida Miranda Shelcia Miranda Carlos Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de, Esplanada Sheiva, Lda.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades, exerce a actividade de restauração e catering, confecção de refeições, decoração de eventos.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100 por cento do capital social e divididos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Cecilia Almeida Miranda Rachide, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Shelcia Miranda Carlos Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Cecilia Almeida Miranda Rachide.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 26: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do administrador, ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  39. Texto do artigo, página 26: Pemba, 13 de Outubro de 2023. A Téc-nica, Ilegível.
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