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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Esplanada Sheiva, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Julho de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101575675 denominada Esplanada Sheiva, Lda., pelos sócios Cecilia Rachide Almeida Miranda Shelcia Miranda Carlos Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de, Esplanada Sheiva, Lda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades, exerce a actividade de restauração e catering, confecção de refeições, decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100 por cento do capital social e divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Cecilia Almeida Miranda Rachide, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Shelcia Miranda Carlos Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Cecilia Almeida Miranda Rachide.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do administrador, ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 13 de Outubro de 2023. A Téc-nica, Ilegível.
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