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Texto do artigo · p. 26 Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Stembro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 1015010970, denominada Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Lda., pelos sócios Saide Sumail Abdala, José Saide Selemane, Suale Muemede Nfaume, Sefo Amir Azalane e Seia Mussa Chaca Selemane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Lda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Olumbi, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) fabricação de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outras matérias ou objectos afins a actividade de construção civil; c)fornecimento de matérias de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 26 d) formação e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 26 e) actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de cinco quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Saide Sumail Abdala;
Número ou marcador · p. 26 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a José Saide Selemane;
Número ou marcador · p. 26 c) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Suale Muemede Nfaume;
Número ou marcador · p. 26 d) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Sefo Amir Azalane; e
Número ou marcador · p. 26 e) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Seia Mussa Chaca Selemane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Saide Sumail Abdala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 22 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Stembro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 1015010970, denominada Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Lda., pelos sócios Saide Sumail Abdala, José Saide Selemane, Suale Muemede Nfaume, Sefo Amir Azalane e Seia Mussa Chaca Selemane.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Lda.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Olumbi, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 26: b) fabricação de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outras matérias ou objectos afins a actividade de construção civil; c)fornecimento de matérias de construção e inertes;
  19. Número ou marcador, página 26: d) formação e consultoria em construção civil;
  20. Número ou marcador, página 26: e) actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de cinco quotas divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 26: a) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Saide Sumail Abdala;
  26. Número ou marcador, página 26: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a José Saide Selemane;
  27. Número ou marcador, página 26: c) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Suale Muemede Nfaume;
  28. Número ou marcador, página 26: d) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Sefo Amir Azalane; e
  29. Número ou marcador, página 26: e) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Seia Mussa Chaca Selemane.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 26: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Saide Sumail Abdala.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 26: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Pemba, 22 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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