Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Stembro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 1015010970, denominada Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Lda., pelos sócios Saide Sumail Abdala, José Saide Selemane, Suale Muemede Nfaume, Sefo Amir Azalane e Seia Mussa Chaca Selemane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Fábrica Blocos Nuli de Olumbi, Lda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Olumbi, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) fabricação de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outras matérias ou objectos afins a actividade de construção civil; c)fornecimento de matérias de construção e inertes;
- Número ou marcador, página 26: d) formação e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 26: e) actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de cinco quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Saide Sumail Abdala;
- Número ou marcador, página 26: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a José Saide Selemane;
- Número ou marcador, página 26: c) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Suale Muemede Nfaume;
- Número ou marcador, página 26: d) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Sefo Amir Azalane; e
- Número ou marcador, página 26: e) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Seia Mussa Chaca Selemane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Saide Sumail Abdala.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 22 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.