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Texto do artigo · p. 28 Farmácia Yu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016250, denominada Farmácia Yu’s – S.U., Lda., e é constituída pelo sócio Tchamik Romeu Martins Freitas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Farmácia Yu’s – S.U., Lda., e constitui-se por uma forma de sociedade unipessal, tendo a sua sede no Bairro Natite, Av. 7 de Abril, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de cosméticos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 200,000,00MT, pertencente ao sócio-gerente, Tchamik Romeu Martins Freitas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pelo sóciogerente, Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente, em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 11 de Janeiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Farmácia Yu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016250, denominada Farmácia Yu’s – S.U., Lda., e é constituída pelo sócio Tchamik Romeu Martins Freitas.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Farmácia Yu’s – S.U., Lda., e constitui-se por uma forma de sociedade unipessal, tendo a sua sede no Bairro Natite, Av. 7 de Abril, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) produtos farmacêuticos;
  14. Número ou marcador, página 28: b) venda de cosméticos.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 200,000,00MT, pertencente ao sócio-gerente, Tchamik Romeu Martins Freitas.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo sóciogerente, Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
  27. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente, em fianças letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Pemba, 11 de Janeiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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