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Texto do artigo · p. 28 FC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Maio de 2023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105007572, denominada FC Serviços, Lda., constituída entre: Pedro Joaquim Fernandes Júnior e Júlia Alfane Adamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação FC Serviços, Lda., com sede na Cidade de Pemba , Província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 28 d) microcrédito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Pedro Joaquim Fernandes Júnior, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Júlia Alfane Adamo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Administração e sua representação em juízo e fora dele, é composta por Pedro Joaquim Fernandes Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de um sócio, Pedro Joaquim Fernandes Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: FC Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Maio de 2023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105007572, denominada FC Serviços, Lda., constituída entre: Pedro Joaquim Fernandes Júnior e Júlia Alfane Adamo.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação FC Serviços, Lda., com sede na Cidade de Pemba , Província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de logística;
  13. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de procurement;
  14. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de transporte;
  15. Número ou marcador, página 28: d) microcrédito.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pela forma seguinte:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Pedro Joaquim Fernandes Júnior, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Júlia Alfane Adamo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A Administração e sua representação em juízo e fora dele, é composta por Pedro Joaquim Fernandes Júnior.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de um sócio, Pedro Joaquim Fernandes Júnior.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
  27. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 28: Pemba, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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