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Texto do artigo · p. 28 Grupo Fleetkals, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105013189, uma entidade denominada Grupo Fleetkals, Lda., constituída pelo sócio Kekse Grimone Chicote, natural de Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 0070101843609C, emitido a 2 de Junho de 2022. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Fleetkals, Lda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração desta sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
Texto do artigo · p. 29 para qualquer outro local dentro do País, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio unico por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade unipessoal terá como objecto social o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 29 b) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 29 c) aluguer de maquinas e equipamentos de construção e de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 29 d) aluguer de outras maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) transporte de carga e de passageiros, quer terrestre, marítimo ou aéreo;
Número ou marcador · p. 29 f) aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e aéreo;
Número ou marcador · p. 29 g) gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 29 h) comercialização de material de construção, representação de marcas, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 29 i) exploração de bombas de combustível, lojas de conveniências, venda de combustivos e derivados;
Número ou marcador · p. 29 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio único assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo o mesmo valor pertencente ao sócio único, Kekse Grimone Chicote, correspondente a 100 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em valores monetários ou em imóveis e móveis, de acordo com novos investimentos por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos determinados, os quais são dispensados de caução, pode ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de clientes, fornecedores, terceiros e de trabalhadores, aquando haja autorização previa do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o sócio único, residente em Pemba.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos dos imposto e encargos a pagar, da parte destinada às reservas legais e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão da decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 14 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Grupo Fleetkals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105013189, uma entidade denominada Grupo Fleetkals, Lda., constituída pelo sócio Kekse Grimone Chicote, natural de Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 29: n.º 0070101843609C, emitido a 2 de Junho de 2022. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Fleetkals, Lda.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração desta sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
  11. Texto do artigo, página 29: para qualquer outro local dentro do País, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio unico por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade unipessoal terá como objecto social o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 29: a) consultoria para negócios e gestão;
  16. Número ou marcador, página 29: b) logística e procurement;
  17. Número ou marcador, página 29: c) aluguer de maquinas e equipamentos de construção e de engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 29: d) aluguer de outras maquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 29: e) transporte de carga e de passageiros, quer terrestre, marítimo ou aéreo;
  20. Número ou marcador, página 29: f) aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e aéreo;
  21. Número ou marcador, página 29: g) gestão de frotas;
  22. Número ou marcador, página 29: h) comercialização de material de construção, representação de marcas, comissões e consignações;
  23. Número ou marcador, página 29: i) exploração de bombas de combustível, lojas de conveniências, venda de combustivos e derivados;
  24. Número ou marcador, página 29: j) importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio único assim o deliberar.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo o mesmo valor pertencente ao sócio único, Kekse Grimone Chicote, correspondente a 100 por cento do capital.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em valores monetários ou em imóveis e móveis, de acordo com novos investimentos por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos determinados, os quais são dispensados de caução, pode ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de clientes, fornecedores, terceiros e de trabalhadores, aquando haja autorização previa do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
  36. Número ou marcador, página 29: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o sócio único, residente em Pemba.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos dos imposto e encargos a pagar, da parte destinada às reservas legais e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão da decisão do sócio único.
  41. Texto do artigo, página 29: Pemba, 14 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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