Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Instituto Politécnico São Valentim, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 1015011733, denominada Instituto Politécnico São Valentim, Lda., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, e é constituída entre os sócios Isaac Valentim José, Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo, Matano Sumaila.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico São Valentim, Lda., abreviadamente IPSV, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, no edifício da Escola Secundária de Pemba, Cidade de Pemba, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Cursos de ciências de saúde:
Número ou marcador · p. 30 a) enfermagem de saúde maternainfantil;
Número ou marcador · p. 30 b) técnico de medicina geral;
Número ou marcador · p. 30 c) técnico de medicina preventiva e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 30 d) técnico de farmácia;
Número ou marcador · p. 30 e) técnico de nutrição; f)técnico de administração hospitalar;
Número ou marcador · p. 30 g) estomatologia;
Número ou marcador · p. 30 h) fisioterapia.
Texto do artigo · p. 30 Cursos comerciais:
Número ou marcador · p. 30 a) aduaneiro;
Número ou marcador · p. 30 b) administração de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 30 c) gestão de recursos territoriais e ambientais;
Número ou marcador · p. 30 d) cartografia e informação geográfica;
Número ou marcador · p. 30 e) cadastro e administração de terras.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaac Valentim José.
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo.
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à Matano Sumaila.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, dirigido por um presidente, designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O número de membros do conselho de administração será definido pelos sócios e são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete aos administradores, agindo em conjunto, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um presidente do conselho de administração, director-geral e director executivo designados pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O diretor-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 31 Três) Até à realização da primeira assembleia geral, a gerência de sociedade será exercida por Isac Valentim José.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Até à realização da primeira assembleia geral, o director-geral gozará de todos poderes conferidos ao conselho de administração, incluindo o poder de representar os sócios e votar em assembleia geral em nome dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) ficam nomeados os sócios desde já com os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 31 a) Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo como presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Isac Valentim José com o cargo de director-geral; e
Número ou marcador · p. 31 c) Matano Sumaila como director executivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura do diretor-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum, poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 12 de Outubro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Instituto Politécnico São Valentim, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 1015011733, denominada Instituto Politécnico São Valentim, Lda., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, e é constituída entre os sócios Isaac Valentim José, Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo, Matano Sumaila.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico São Valentim, Lda., abreviadamente IPSV, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, no edifício da Escola Secundária de Pemba, Cidade de Pemba, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 30: Cursos de ciências de saúde:
  13. Número ou marcador, página 30: a) enfermagem de saúde maternainfantil;
  14. Número ou marcador, página 30: b) técnico de medicina geral;
  15. Número ou marcador, página 30: c) técnico de medicina preventiva e saneamento do meio;
  16. Número ou marcador, página 30: d) técnico de farmácia;
  17. Número ou marcador, página 30: e) técnico de nutrição; f)técnico de administração hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 30: g) estomatologia;
  19. Número ou marcador, página 30: h) fisioterapia.
  20. Texto do artigo, página 30: Cursos comerciais:
  21. Número ou marcador, página 30: a) aduaneiro;
  22. Número ou marcador, página 30: b) administração de redes de computadores;
  23. Número ou marcador, página 30: c) gestão de recursos territoriais e ambientais;
  24. Número ou marcador, página 30: d) cartografia e informação geográfica;
  25. Número ou marcador, página 30: e) cadastro e administração de terras.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaac Valentim José.
  31. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo.
  32. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à Matano Sumaila.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, dirigido por um presidente, designados pelos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O número de membros do conselho de administração será definido pelos sócios e são designados por períodos de três anos renováveis.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas membros do conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos administradores, agindo em conjunto, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Gestão)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um presidente do conselho de administração, director-geral e director executivo designados pela administração.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) O diretor-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) Até à realização da primeira assembleia geral, a gerência de sociedade será exercida por Isac Valentim José.
  51. Número ou marcador, página 31: Quatro) Até à realização da primeira assembleia geral, o director-geral gozará de todos poderes conferidos ao conselho de administração, incluindo o poder de representar os sócios e votar em assembleia geral em nome dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 31: Cinco) ficam nomeados os sócios desde já com os seguintes cargos:
  53. Número ou marcador, página 31: a) Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo como presidente do conselho de administração;
  54. Número ou marcador, página 31: b) Isac Valentim José com o cargo de director-geral; e
  55. Número ou marcador, página 31: c) Matano Sumaila como director executivo.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
  59. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  60. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  61. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do diretor-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum, poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 31: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  72. Texto do artigo, página 31: Pemba, 12 de Outubro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.