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Texto do artigo · p. 31 Kazi Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Kazi Investimentos & Serviços, SU, Lda., matriculada sob NUEL 105015429, constituída pelo sócio João Luís Abdala Salimo Muemede.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Kazi Investimentos & Serviços, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Quitunda, Vila-Sede do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais,
Texto do artigo · p. 31 sucursais ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 31 b) processos de engajamento comunitários;
Número ou marcador · p. 31 c) gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Luís Abdala Salimo Muemede.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único, Luís Abdala Salimo Muemede, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo o que estiver omisso será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 20 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Kazi Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Kazi Investimentos & Serviços, SU, Lda., matriculada sob NUEL 105015429, constituída pelo sócio João Luís Abdala Salimo Muemede.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Kazi Investimentos & Serviços, SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Quitunda, Vila-Sede do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais,
  9. Texto do artigo, página 31: sucursais ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 31: a) recrutamento e selecção de pessoal;
  17. Número ou marcador, página 31: b) processos de engajamento comunitários;
  18. Número ou marcador, página 31: c) gestão de negócios.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Luís Abdala Salimo Muemede.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único, Luís Abdala Salimo Muemede, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 31: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 32: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo o que estiver omisso será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 32: Pemba, 20 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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