Kuviala – Prestações de Serviços, Limitada

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Kuviala – Prestações de Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Kuviala – Prestações de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012550, uma entidade denominada Kuviala – Prestações de Serviços, Lda., constituída pelos sócios Fátima Inácio Arlindo e Artur José Jerónimo.
Texto do artigo · p. 32 Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Kuviala – Prestações de Serviços, Lda., sendo uma sociedade por quotas com sete (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Expansão III, Bairro Eduardo Mondlane, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) limpeza;
Número ou marcador · p. 32 b) jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 c) fumigação;
Número ou marcador · p. 32 d) armazenagens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase dividido em sete (02) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota equivalente a cinquenta e cinco por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Fátima Inácio Arlindo;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota equivalente a quarenta e cinco por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Artur José Jerónimo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Fátima Inácio Arlindo que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 1 de Novembro de 20203. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Kuviala – Prestações de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012550, uma entidade denominada Kuviala – Prestações de Serviços, Lda., constituída pelos sócios Fátima Inácio Arlindo e Artur José Jerónimo.
  3. Texto do artigo, página 32: Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Kuviala – Prestações de Serviços, Lda., sendo uma sociedade por quotas com sete (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Expansão III, Bairro Eduardo Mondlane, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 32: a) limpeza;
  18. Número ou marcador, página 32: b) jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 32: c) fumigação;
  20. Número ou marcador, página 32: d) armazenagens.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase dividido em sete (02) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 32: a) uma quota equivalente a cinquenta e cinco por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Fátima Inácio Arlindo;
  24. Número ou marcador, página 32: b) uma quota equivalente a quarenta e cinco por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Artur José Jerónimo.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração, gestão e representação)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Fátima Inácio Arlindo que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 32: Pemba, 1 de Novembro de 20203. O Técnico, Ilegível.
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