Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Lay North – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105005605, denominada Lay North – SU, Lda., constituída pelo sócio único Cláudio Mussa Machemba.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, início e duração)
- Texto do artigo, página 32: A empresa adopta a denominação Laynorth, SU, Lda., contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços transporte e logística e de outros produtos e áreas a fins tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio único achar depois de devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie, é no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, composto por quota única, Cláudio Mussa Machemba, solteiro, de 29 anos de idade, natural de Pemba e residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101584582C, emitido a 10 de Outubro de 2020, válido até 9 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, com uma quota única de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias.
- Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado todo capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A empresa será gerida pelo sócio único, Cláudio Mussa Machemba ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A empresa dissolve-se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá, porém, exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o activo e passivo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 28 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.