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Texto do artigo · p. 32 Lay North – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105005605, denominada Lay North – SU, Lda., constituída pelo sócio único Cláudio Mussa Machemba.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, início e duração)
Texto do artigo · p. 32 A empresa adopta a denominação Laynorth, SU, Lda., contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços transporte e logística e de outros produtos e áreas a fins tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio único achar depois de devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie, é no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, composto por quota única, Cláudio Mussa Machemba, solteiro, de 29 anos de idade, natural de Pemba e residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101584582C, emitido a 10 de Outubro de 2020, válido até 9 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, com uma quota única de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado todo capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A empresa será gerida pelo sócio único, Cláudio Mussa Machemba ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa dissolve-se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio único poderá, porém, exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o activo e passivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 28 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Lay North – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105005605, denominada Lay North – SU, Lda., constituída pelo sócio único Cláudio Mussa Machemba.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, início e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A empresa adopta a denominação Laynorth, SU, Lda., contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços transporte e logística e de outros produtos e áreas a fins tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio único achar depois de devidamente autorizada pela lei.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie, é no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, composto por quota única, Cláudio Mussa Machemba, solteiro, de 29 anos de idade, natural de Pemba e residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101584582C, emitido a 10 de Outubro de 2020, válido até 9 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, com uma quota única de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado todo capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 33: A empresa será gerida pelo sócio único, Cláudio Mussa Machemba ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da empresa.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa dissolve-se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá, porém, exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o activo e passivo.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Pemba, 28 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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