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- Texto do artigo, página 3: Associação Oravu
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 23 de Outubro de 2023, perante o Admnistrador do Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, Edson da Clara Vicente Lino, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio denominada por Associação Oravu, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente: Herinques Rane Pangane, Dinis Napa, Francisco Manuel, João Veriano, Juma Savai Alfane, Luís Assane Nantao, Francisco Manuel, Karina Aidare, Alberto Latifo e Mauricio Purai Capura, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Oravo, é uma entidade civil, não governamental, constituída no dia 30 de Março de 2023, de natureza associativa com personalidade jurídica de direito privado, com fins não lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Oravu se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Oravu tem a sua sede na localidade de Ntete, Posto Administrativo de Balama-Sede, Distrito de Balama, Província de Cabo-Delgado e pode abrir delegações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) O prazo de duração da associação é indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Oravu tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
- Número ou marcador, página 3: b) fornecer assistência aos associados no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) realizar, em benefício dos associados interessados;
- Número ou marcador, página 3: e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) realizar cursos de capacitação associativismo e profissional para o seu quadro social;
- Número ou marcador, página 3: g) organizar os grupos de produção dos empreendedores por ramo de produção e afinidade;
- Número ou marcador, página 3: h) organizar e administrar o fundo rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
- Número ou marcador, página 3: i) garantir a participação da Associação Oravu nas iniciativas g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Oravu atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará o lucro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Oravu rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) transparência da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) pautar pela democracia, legalidade e liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir a participação de todos os membros; d)assegurar a comunicação efectiva sobre as actividades a serem realizadas; e
- Número ou marcador, página 3: e) cumprimento pontual das tarefas incumbidas a cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral dos associados, ordinária ou extraordinária é o órgão supremo da Associação Oravu, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O quórum para a instalação das assembleias gerais é o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) 2/3 dos associados, em primeira convocação;
- Número ou marcador, página 3: b) metade mais um dos associados, em segunda convocação;
- Número ou marcador, página 3: c) mínimo de 5 associados, em terceira convocação;
- Número ou marcador, página 3: d) nas assembleias gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da Associação Oravu, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar a reunião;
- Número ou marcador, página 3: e) o que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registrado no livro de atas;
- Número ou marcador, página 3: f) as decisões nas assembleias gerais serão tomadas por maioria de voto dos associados presentes, tendo cada associado direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa, sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da Associação Oravu, nos termos da lei; deste estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos associados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de presidente; vice-presidente, secretário e tesoureiro, conforme apresentação. Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Presidente)
- Texto do artigo, página 4: Ao presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação Oravu; b)baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) assinar, juntamente com o secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
- Número ou marcador, página 4: d) representar ativa e passivamente a Associação Oravu em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: e) representar os associados como solidário nos financiamentos efetuados por intermédio da Associação Oravu, conforme as limitações da lei e deste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) verificar periodicamente o saldo de caixa; g)assinar os cheques bancários junto com o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao vice-presidente compete trabalhar na coordenação administrativa da Associação Oravu, atuando em parceria com o Presidente e substituindo em seus impedimentos inferiores a 90 dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas ausências superiores ao prazo estabelecido no calendário, os remanescentes no Conselho de Administração convocarão assembleia para preenchimento da vaga.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Secretário)
- Texto do artigo, página 4: Ao secretário compete auxiliar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos permanentes e, ainda, assinar em conjunto com o presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Ao tesoureiro compete assinar os cheques bancários em conjunto com o presidente e verificar, permanentemente, o saldo de caixa e o movimento financeiro da Associação Oravu, inclusive do Fundo Rotativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração criará comitês especiais para organizar, planejar e coordenar os associados interessados em participar dos empreendimentos de geração de renda, reunindo-os em grupos de apicultores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Negócios e atividades)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os negócios e atividades da Associação Oravu serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de medidas, sendo encaminhados como efetivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2º grau.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos independentemente da autorização do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Oravu se dissolverá de pleno direito:
- Número ou marcador, página 4: a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados, totalizando o número de 2/3 dos associados presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da Associação Oravu, desde que estejam presentes mais de 50% Associação Oravu;
- Número ou marcador, página 4: b) devido à alteração da sua forma jurídica;
- Número ou marcador, página 4: c) pela redução do número de associados a menos de dez;
- Número ou marcador, página 4: d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais e transitórias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral aprovará um Regimento Interno discutido pelos associados a partir da realidade da Associação Oravu.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Associação do Distrito/Província.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 9 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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